Os empresários da indústria, agricultura e
comércio se uniram para dizer ao STF (Supremo Tribunal Federal) que
aceitam que o aumento do aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço seja de até 90 dias.
Atualmente, as empresas
concedem 30 dias. Mas em junho, o STF decidiu que o tribunal irá
regulamentar, temporariamente, o artigo 7º da Constituição. Ele
prevê o “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo
mínimo de 30 dias”.
Em reunião nesta semana com o
relator do caso, ministro Gilmar Mendes, as confederações nacionais
da indústria, transportes, comércio, agricultura e do sistema
financeiro disseram que aceitam a manutenção do prazo atual e o
acréscimo de três dias por ano trabalhado.
Essa proposta,
segundo a CNI (Confederação Nacional da Indústria), só teria um
limite de 20 anos. Com isso, uma pessoa que trabalhou durante esse
período em uma empresa teria direito a 90 dias de aviso prévio.
Os empresários, no entanto, também apresentram outra
proposta –que consideram a mais ideal–, que prevê a manutenção
dos 30 dias e o acréscimo de apenas um dia por ano trabalhado. Sendo
assim, se uma pessoa trabalhou em uma empresa por 10 anos, por
exemplo, ela teria direito 40 dias de aviso prévio.
Os
empresários ainda pediram que o STF não aplique o aviso prévio
proporcional aos micro e pequenos empresários. Segundo o documento,
essas categorias são de menor poder econômico e muitas vezes não
conseguem pagar os encargos trabalhistas já previstos na legislação
atual.