STF decide que aprovados em concurso público têm direito a nomeação

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os
aprovados em concurso público dentro das vagas previstas devem ser
nomeados. A decisão aconteceu depois de um impasse levado ao
colegiado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que questionava a
obrigação da administração pública em nomear candidatos
aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso
público.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que
a administração pública está vinculada ao número de vagas
previstas no edital. “O dever de boa-fé da administração
pública exige o respeito incondicional às regras do edital,
inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”,
disse o ministro. Tal fato, frisou, decorre do “necessário e
incondicional respeito à segurança jurídica”.

O
ministro também abordou a relação do direito do aprovado versus
direito do Poder Público. Ele lembrou que, dentro do prazo de
validade do concurso, pode-se escolher o momento no qual será
realizada a nomeação. No entanto, ficam vedadas disposições sobre
a própria nomeação. Para Gilmar Mendes, a nomeação “passa a
constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um
dever imposto ao poder público”.

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