A partir desta quinta, dia 28, mais
de 13 milhões de usuários de planos de saúde terão direito de
mudar de operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência. As
operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à nova regra estabelecida
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse prazo
termina hoje (27).
Com a norma, quem se beneficia são os clientes de
planos de saúde individual, familiar e coletivo por adesão
(contratado por conselhos profissionais, entidades de classe,
sindicatos e federações). Esse último grupo representa mais de 5
milhões de usuários. A ANS espera aumentar a concorrência no
mercado e melhorar o atendimento ao consumidor.
Para fazer a portabilidade, o cliente precisa
estar com o pagamento das mensalidades em dia. A nova regra permite
que ele mude de um plano de abrangência municipal, por exemplo, para
outro com cobertura em todo o estado ou nacional. O usuário terá
quatro meses a partir do mês de aniversário do contrato para fazer
a mudança, e não mais dois meses como era anteriormente.
A ANS criou também uma portabilidade especial
para usuário de plano de saúde que está sob intervenção da
agência ou em processo de falência e para quem perdeu direito ao
plano por causa da morte do titular. Nesses casos, a portabilidade
não está limitada ao mês de aniversário do contrato nem é
exigida uma permanência mínima no plano para pedir a mudança.
A nova norma não vale para planos coletivos
contratados por empresas para seus funcionários, os chamados planos
empresariais.