Com a intenção de proteger a
privacidade dos trabalhadores, a Câmara dos Deputados começou a
analisar um projeto de lei que pretende proibir empresas de
monitorarem e-mails pessoais de funcionários. A ideia seria
restringir esse controle apenas aos e-mails corporativos, desde que
os empregados sejam previamente comunicados.
A Justiça do
Trabalho tem admitido o acompanhamento de e-mails corporativos. No
entanto, o tema é controverso quando se trata de e-mail pessoal. Há
decisões que consideram o ato uma violação de privacidade. Outras
entendem que o controle pode ser feito quando o funcionário utilizar
o computador da empresa.
O Projeto de Lei nº 1.429, de 2011,
proposto pelo deputado Antônio Roberto (PV-MG), contudo, pretende
responsabilizar o empregador que monitorar os e-mails pessoais. A
companhia estará sujeita ao pagamento de indenização por danos
morais e materiais.
Na justificativa, o parlamentar diz que a
iniciativa pretende preservar a garantia constitucional da
inviolabilidade da correspondência. “Temos presenciado uma
verdadeira agressão à individualidade dos trabalhadores, por parte
das empresas e também do serviço público, que invadem
indiscriminadamente os e-mails dos empregados”, diz o texto.
A
proposta poderá ser aprovada em caráter terminativo pelas comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Ainda que a legislação brasileira
proteja o direito à privacidade, para a advogada Patrícia Peck
Pinheiro, do PPP Advogados, “a empresa tem obrigação de
monitorar todas as ferramentas de trabalho de seus funcionários, até
porque poderá ser responsabilizada por eventuais más condutas”.
Segundo a advogada, não seria possível dar privacidade
total aos empregados porque o monitoramento ocorre de forma
indiscriminada. O mesmo acontece, de acordo com ela, com locais de
trabalho que dispõem de câmeras ou com funcionários de call
center, por exemplo, que têm todas suas ligações gravadas pela
empresa, independentemente de ser pessoal ou não.
Para
Patrícia, “o trabalhador que quiser ampla privacidade tem que
usar o seu próprio computador ou celular para tratar de questões
pessoais”.
Para evitar conflitos, existem empresas que
bloqueiam a abertura de e-mail pessoal em local de trabalho, segundo
a advogada. “Mas isso não resolve o problema porque o
funcionário acaba usando o e-mail corporativo para tratar de
assuntos pessoais”, diz.
Outra alternativa, de acordo
com ela, seria fornecer computadores específicos não monitorados
para que o funcionário possa acessar seus e-mails com privacidade.
“Porém, ao fazer o login, o funcionário poderá ser
responsabilizado caso cometa algum ato ilegal naquela máquina.”
Na opinião da advogada, a Câmara dos Deputados deve ter
cuidado ao aprovar esse projeto de lei para que não se confunda o
acesso ao conteúdo do e-mail pessoal – esse pertencente ao
funcionário – com o monitoramento irrestrito do computador da
empresa que tiver expressamente comunicado seus funcionários.
O
advogado trabalhista Marcel Cordeiro, sócio do escritório Salusse
Marangoni Advogados, também afirma que não há como falar em
invasão de privacidade e nem em indenização por dano moral, como
prevê o projeto, se a empresa dispuser no seu contrato cláusulas
que estabeleçam o monitoramento de e-mails nos computadores da
companhia.