Os beneficiários da Previdência Social que começaram a receber
aposentadorias e pensões entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de
2004 poderão saber hoje (25) se terão corrigidos os valores mensais que
recebem do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A informação
estará disponível, a partir das 14h pelo telefone 135 e, no fim da
tarde, pelo site do Ministério da Previdência
(www.previdencia.gov.br).Para isso, eles deverão informar o número do
benefício e outros dados de ordem pessoal, como CPF.
São 131.161 os beneficiários que terão direito à revisão dos
valores, cuja soma chega a quase R$ 1,7 bilhão, a serem pagos com
correção para quem teve o cálculo da mensalidade feito abaixo do teto da
Previdência Social vigente na época da concessão. Além da correção do
valor do benefício mensal, será pago também montante retroativo,
conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano
passado. Nem todos os beneficiários que tiveram aposentadorias ou
pensões concedidos na época em questão têm direito à revisão pelo
teto.
Foram identificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
601.553 benefícios limitados ao teto da época. Destes, 193.276 estão
cessados há mais de cinco anos e, portanto, não vão produzir impacto
financeiro; 277.116 não terão diferenças a receber. O reajuste será
incluído na folha de agosto, que será paga nos primeiros cinco dias de
setembro.
O valor médio dos atrasados, que serão pagos retroativamente, é R$
11.586,00. Haverá quatro datas diferentes de pagamento: 31 de outubro
deste ano, para quem tem direito a até R$ 6 mil; 31 de maio de 2012,
para quem receberá de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil; 30 de novembro, para
valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013 para
créditos superiores a R$ 19 mil.
A correção e o pagamento de retroativos serão feitos automaticamente
só para quem não recorreu. Quem pediu a revisão por via administrativa
receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado seu
pedido. Quem não fez pedido administrativo e ingressou na Justiça tem
direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação.