Esses valores serão pagos em quatro datas; segundo o advogado Ney
Araújo, basta apenas “aguardar porque haverá o pagamento
independentemente de qualquer solicitação”
Mais de 130 mil pessoas que passaram a receber benefícios do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) entre 5 abril de 1991 e 1º de janeiro
de 2004, têm direito a receber dinheiro atrasado. Mas isso vale apenas
para aqueles que tiveram o benefício limitado ao teto. O assunto foi
tema de uma entrevista com o advogado Ney Araújo, especialista em direito
previdenciário, no Bom Dia Pernambuco desta segunda-feira (18).
Essas pessoas que
serão beneficiadas podem ser divididas em três grupos, segundo Ney
Araújo. “Tem aqueles que já deram ingresso na Justiça, tem aqueles que
não deram ingresso na Justiça, mas fizeram o requerimento ao INSS e
temos aquela outra categoria que nem foi para a Justiça e nem foi para o
INSS até o presente momento”, diz o advogado.
De acordo com Ney Araújo, o
pagamento desses valores será realizado em quatro datas. “A primeira
será no dia 31 de outubro deste ano, para aquelas pessoas que tiverem
direito até a R$ 6 mil de atrasados. Quem vai receber de R$ 6 a R$ 15
mil receberá em 31 de maio do ano vindouro. Quem vai receber entre R$ 15
e R$ 19 mil receberá em 30 de novembro de 2012. E, finalmente, para
aqueles que vão receber acima de R$ 19 mil, o pagamento será em 31 de
janeiro de 2013. Segundo a Previdência informou, não é preciso tomar
nenhuma providência no momento. É aguardar porque, nessas datas, haverá o
pagamento independentemente de qualquer solicitação”, afirma.
O advogado explica
como fica o caso daquelas pessoas que morreram e se os parentes têm
direito a receber esse dinheiro. “Primeiro, nós temos aquelas pessoas
que estão recebendo pensão, então estão sim habilitadas a fazer esse
requerimento. Não havendo pensionistas, os herdeiros também poderão
fazer. Além disso, é importante lembrar que quem se aposentou por
invalidez depois de janeiro de 2004 e quem começou a receber pensão
depois de janeiro de 2004 essas pessoas também terão direito. Quem
começou a receber o benefício entre 5 de outubro de 1988 até 4 de abril
de 1991 deverá procurar a Justiça para ter garantido esse direito de
revisão ao teto”, diz Ney Araújo.
O advogado alerta para tomar cuidados
essenciais a fim de não cair nos golpes de estelionatários. “Não passe o
número do seu benefício para ninguém, não forneça o número da sua
identidade e do seu CPF porque essas pessoas que vãos e apresentar pelo
telefone ou indo na sua casa normalmente são aquelas pessoas que vivem
aplicando golpes”, afirma Ney Araújo.