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Justiça do Trabalho concedeu liminar contra agências do Santander
de Dourados, no Mato Grosso do Sul, por jornada de trabalho ilegal e
abuso do poder diretivo do empregador. Entre
as irregularidades que levaram à decisão do juiz da 1ª Vara do
Trabalho, Renato Luiz Miyasato de Faria, estão ausência de
intervalos de 15 minutos durante o expediente, trabalho aos domingos
sem permissão e terceirização ilícita.
O juiz determinou o
fim do trabalho aos domingos, além do cumprimento da jornada legal
de trabalho e intervalos de 15 minutos aos empregados com expediente
diário de seis horas, e, de, no mínimo, uma hora aos empregados com
jornada superior a seis horas.
Como os diretores foram
acusados de humilhação pública de funcionários, a liminar também
estabelece prazo de 10 dias para que o banco disponibilize, lugar
reservado para que os empregados possam receber orientações por
meio de áudio-conferência, sem exposição perante o público e
colegas, nos casos de orientações, advertências e
cobranças.
“Outros pedidos do MPT, que são objeto dessa
mesma ação, como a condenação do banco e da empresa Promo7
Recursos e Patrimônio Humano Ltda, por prática de terceirização
ilícita, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos,
no valor de R$ 500 mil, em relação ao Banco Santander, e, R$ 100
mil, à PROMO7, serão discutidos na audiência inicial designada
para o dia 3 de agosto, às 15h20”, esclarece o Ministério Público
do Trabalho.