O Supremo Tribunal Federal (STF) deve
estabelecer um teto para o pagamento do aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo,
avisou que o plenário do tribunal deve retomar o julgamento em
agosto, após o recesso de julho.
O julgamento desse assunto
foi suspenso na semana passada, pois os ministros não chegaram a um
acordo sobre a fórmula de cálculo do aviso prévio proporcional.
Uma das propostas em discussão, sugerida pelo ministro Marco
Aurélio, previa o aumento anual do aviso prévio. A cada ano
trabalhado, o trabalhador faria jus ao pagamento equivalente a dez
dias de trabalho.
Ministros consideram que essa proposta não
deve prosperar, pois geraria custos elevados para os empregadores e
poderia gerar desemprego. Além disso, argumentam que a Constituição
prevê o pagamento proporcional ao tempo de serviço. Não seria,
portanto, um valor progressivo que aumenta com o passar dos anos.
Os ministros passaram a avaliar a legislação de outros
países e devem se esmerar nesses modelos para julgar o caso de
quatro ex-funcionários da Vale.
Já na semana passada, o
ministro Luiz Fux citava as legislações de países como Alemanha,
Dinamarca, França e Suíça, onde o aviso prévio pode chegar a seis
meses.
A decisão do Supremo de definir uma fórmula para o
pagamento proporcional ao tempo de serviço recebeu críticas das
empresas e entidades representativas. “Estamos preocupados, pois
a decisão poderá causar expressivo impacto econômico para quem
gera empregos formais”, disse Robson Andrade, presidente da
Confederação Nacional da Indústria (CNI).