A presidente Dilma Rousseff sancionou
com vetos a Lei 12.431. Entre os vetos está o do artigo que permitia
o pagamento de dívidas com o governo, usando títulos públicos
antigos. A medida beneficiaria donos de bancos que poderiam liquidar
dívidas contestadas judicialmente pelo valor integral dos títulos,
atualmente bem maior que o valor de mercado. A lei foi publicada
nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União.
A Lei
nº 12.431 resulta da Medida Provisória (MP) nº 517, aprovada pelo
Congresso Nacional no início de junho e trata de vários assuntos. A
MP foi um dos últimos atos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva que a editou no penúltimo dia de seu mandato.
Além de
vetar a quitação de dívidas com títulos públicos pelo valor
original, a presidente Dilma também vetou mais dois artigos do
texto, um que permitia às sociedades anônimas, com ativos
inferiores a R$ 240 milhões ou receitas brutas anuais inferiores R$
500 milhões, publicarem suas demonstrações financeiras na íntegra
apenas na internet. A presidenta considerou que a publicação apenas
na internet “não assegurava adequadamente a publicidade e a
transparência dessas informações aos acionistas e à
sociedade”.
Dilma também vetou o artigo que revogava a
exigência da estimativa de renúncia fiscal das universidades
inscritas no Programa Universidade para Todos no termo de adesão
pelo Ministério da Educação. O governo considerou que a presença
dessa informação no termo de adesão é “mecanismo relevante
para a avaliação do impacto dos benefícios fiscais concedidos”.