Na falta de lei sobre os prazos para
aviso prévio, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir o
assunto, segundo decisão de quarta-feira (22). Nessa tarefa, os
ministros do tribunal vão seguir as recomendações da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e as experiências internacionais que
podem levar o aviso prévio a passar dos 30 dias atuais para até
seis meses.
A decisão terá impacto direto no caixa e na
contratação pelas empresas. Em todas as propostas discutidas pelos
ministros na quarta-feira, o aviso prévio vai além dos 30 dias. Ou
seja, seguramente o STF deve estender esse prazo, em julgamento que
ainda não tem data para acontecer. A dúvida é quão elástico vai
ser esse aumento.
A proposta de novas regras será feita pelo
ministro Gilmar Mendes, relator de quatro processos em que o assunto
foi discutido, na quarta-feira. Ele também pretende levar em
consideração os projetos de lei que tratam do assunto, em
tramitação no Congresso.
No Senado, tramita uma proposta
que prevê o pagamento de 60 dias de aviso prévio para quem está há
mais de dez anos na mesma empresa. Ainda por esse projeto, de autoria
do senador Paulo Paim (PT-RS), quem está há mais de um ano
receberia 45 dias de aviso prévio. E os 30 dias atuais seriam
mantidos apenas para quem está há menos de um ano no serviço. Essa
proposta foi descrita durante os debates no STF pelo ministro Ricardo
Lewandowski.
Já o ministro Luiz Fux recorreu à Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) na tentativa de chegar a uma solução.
Fux lembrou que o artigo 8º da CLT prevê que, quando não há
previsão em lei, cabe a busca de uma solução no direito aplicado
em outros países. Ele citou exemplos como a Alemanha, a Dinamarca e
a Suíça, onde o aviso prévio vai de três a seis meses. Na Itália,
o prazo pode chegar a quatro meses. A diferença depende da duração
do contrato de trabalho e da idade do trabalhador. Fux advertiu ainda
que a OIT recomenda que o fim do contrato de trabalho deve levar a um
“aviso prévio razoável ou a indenização compensatória”.
O
ministro Marco Aurélio Mello afirmou que deveriam ser concedidos dez
dias a mais por ano de trabalho. Assim, num dos casos que o STF está
julgando e envolve um empregado demitido após 30 anos de serviço,
seriam concedidos 300 dias de aviso prévio ou indenização em
dinheiro correspondente a esse prazo. O presidente do STF, ministro
Cezar Peluso, foi mais comedido e indicou que, além dos 30 dias, o
trabalhador poderia receber uma indenização equivalente a um
salário mínimo para cada cinco anos de serviço.
Caberá a
Mendes fazer a proposta que será levada para julgamento. Ele
advertiu que a competência para o assunto é do Congresso Nacional.
Mas, como o assunto não foi regulamentado desde a promulgação da
Constituição, em outubro de 1988, o STF decidiu que vai adotar
parâmetros para o aviso prévio. O objetivo da Corte é determinar o
cumprimento do inciso 21 do artigo 7º da própria Constituição que
assegura: o “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
sendo, no mínimo, de 30 dias, nos termos da lei”. Hoje, como
não há lei, as empresas aplicam só os 30 dias e, com isso, deixam
de cumprir a proporcionalidade.
O debate no STF surgiu em
quatro ações que foram propostas por empregados que foram demitidos
da Vale. Eles trabalharam por períodos distintos, que variaram entre
sete e 30 anos, mas todos receberam apenas 30 dias de aviso prévio e
recorreram à Justiça para obter uma indenização de acordo com o
tempo de serviço.