Os bancos faturam alto com a cobrança
de tarifas de seus clientes. Considerando apenas a taxa média de
manutenção da conta corrente, as instituições recebem R$ 1,7
bilhão por mês. O valor não chega nem perto do montante que os
bancos arrecadam pelos serviços.
Além de cobrar
juros e lucrar com aplicações financeiras, faturam também com
tarifas de excedentes. Consumidores que ultrapassam o limite de
folhas de cheque, saques ou extratos mensais pagam mais de 10% do
valor do pacote básico.
O montante é fruto de cruzamento de
dados realizado pela equipe do Diário, com base em estudo do
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Censo 2010 e Banco
Central.
A dica é pesquisar as tarifas cobradas pelas
instituições. A diferença entre bancos pode atingir até 80%, no
caso de TED ou DOC presencial.
Isenção de tarifa – A
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados
aprovou na quarta-feira, dia 15, o Projeto de Lei 6824/06, que isenta
de tarifas bancárias os aposentados com mais de 60 anos que recebam
até um salário mínimo. A proposta altera o Estatuto do Idoso
(10.741/03). O texto prevê o benefício também para clientes com
mais de 70 anos.
O vice-presidente da Ordem dos Economistas do
Brasil e professor do Insper, José Dutra Sobrinho, avaliou como
positivo o projeto. “O aposentado é uma pessoa que tem limite
de renda, dificilmente consegue ampliá-la”, destacou Dutra. O
especialista destacou que, como em outros segmentos, a medida seria
um benefício para idosos na área financeira, como ocorre no
transporte público.
A diretora do Procon de Santo André, Ana
Paula Satcheki, criticou o ponto que isenta as tarifas para maiores
de 70 anos. “Idade não é critério determinante”,
avaliou. Ela acredita que a proibição da cobrança deveria ser para
todos. “Existem muitos consumidores jovens que também não
podem gastar dinheiro com as tarifas, pois ganham pouco.”
Carnês
– Ana Paula lembrou da recente conquista dos clientes bancários
contra as instituições financeiras. No fim do mês, entrou em vigor
a Lei Estadual 14.463, que proíbe a cobrança de taxa por emissão
de carnê ou boleto bancário. “O consumidor que perceber a
cobrança deve procurar o Procon”, alertou a diretora.
O
descumprimento da lei pode ocasionar multa, às empresas, de até R$
6 milhões, apesar de caber recurso na Justiça. Ana Paula calcula
que, antes da entrada em vigor da norma, um carnê com 24 prestações
custava adicional de R$ 84 ao consumidor, considerando a cobrança de
R$ 3,50 por boleto. “É um absurdo e vai contra o Código de
Defesa do Consumidor”, reprovou.
Como os clientes não
têm isenções de tarifas bancárias, ainda, a diretora do Procon
orientou a pesquisa pelos serviços mais adequados às suas
necessidades.
Pacote de tarifas – Os bancos
disponibilizam conta-corrente denominada pacote padronizado de pessoa
física, com mensalidade barata e uma cesta de serviços. Mas as
transações excedentes do limite são cobrados, como ocorre com
pacotes mais caros.
O BC informou que o Itaú Unibanco tinha
esse tipo de conta mais barato entre os seis bancos mais conhecidos,
ao custo de R$ 10,50 por mês.