Senado aprova criação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

O Senado aprovou na sessão desta quarta-feira
(15) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do
Senado 77/ 2002 (nº 7.077/2002, naquela Casa), do ex-senador Moreira
Mendes, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A
proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, instituindo a Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas. O projeto segue agora para sanção
presidencial.

A certidão, que poderá ser retirada de forma
gratuita e eletrônica pelas empresas interessadas, comprovará a
inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.

O
projeto aprovado pelos senadores altera também a Lei das Licitações
(Lei nº 8.666, de 1993), tornando obrigatória a apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para habilitação em
licitações e acesso a programas de incentivos fiscais. As empresas
que quiserem ser contratadas pela administração pública terão de
quitar suas dívidas trabalhistas.

No entendimento dos
parlamentares, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas servirá
como estímulo para que os empregadores se mantenham em dia com as
obrigações trabalhistas e também como instrumento de garantia ao
Estado de que suas contratadas sejam empresas idôneas.

A
proposta recebeu parecer favorável do senador Casildo Maldane
(PMDB-SC), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS).

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
ministro João Oreste Dalazen, que defende o aperfeiçoamento das
regras processuais atuais, acredita que a aprovação da certidão
negativa é importante devido ao grande número de processos que se
encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho.
“São 2,5 milhões de trabalhadores que aguardam o recebimento
de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente”, ressaltou
ele.
Conforme Casildo Maldaner, “a aprovação do projeto
representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores,
além de um incentivo à agilização dos processos judiciais no
país”. Ele destacou, ainda, que a lei não prejudicará os
empresários, pois a certidão só não poderá ser emitida às
empresas que tiverem sentença transitada em julgado, ou seja, sem
direito a recurso, e não tenham apresentado bem como garantia para
pagamento do débito.

O projeto agora irá para a sanção da
presidenta Dilma Rousseff. Inicialmente, o projeto de lei foi
aprovado pelo Senado e depois enviado para votação na Câmara dos
Deputados. Retornou ao Senado devido a alterações feitas pelos
deputados no texto original.

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