Projeto apresentado na Câmara flexibiliza direitos trabalhistas

Sob
o pretexto de modernizar as relações de trabalho e com o argumento
de que “o protecionismo exagerado na legislação laboral
brasileira é, hoje, um óbice ao dinamismo do mercado de trabalho,
além de contribuir para reduzir as perspectivas de entrada no
mercado de trabalhadores já discriminados como mulheres, jovens e
idosos”, o deputado propõe a flexibilização dos direitos
trabalhistas no Brasil.

Pela
proposta de Código – que possui 240 artigos e está organizado em
quatro livros (I – Do Direito Individual do Trabalho, II – Do Direito
Coletivo do Trabalho, III – Das Penalidades e IV – Das Disposições
Transitórias) – os direitos mínimos previstos podem ser alterados
por meio: 1) de convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou 2)
acordo individual, desde que o trabalhador perceba salário mensal
igual ou superior a dez vezes o limite do salário de contribuição
da Previdência Social.

O
Código também trata da terceirização, da organização sindical e
do financiamento das entidades sindicais, do direito de greve e do
processo de negociação, individual ou coletiva, além dos quoruns e
penalidades na hipótese de descumprimentos das regras e
procedimentos previstos.

Bem
formulado, o Código, na prática, desmonta o Direito do Trabalho,
que no Brasil é norma de ordem pública e caráter irrenunciável.

Ao estabelecer a prevalência do negociado sobre o legislado,
inclusive com a previsão de acordo individual entre empregador e
trabalhador, desde que este tenha salério mensal igual ou superior a
dez vezes o teto de contribuição do INSS (R$ 36.896,60), elimina a
figura do hipossuficiente nas relações de trabalho, princípio
segundo o qual o empregado é a parte mais fraca econômica, social e
politicamente na relação com o empregador.

Nas
palavras do próprio autor do projeto, “flexibilizar,
garantindo-se direitos mínimos, vem ao encontro da tendência
mundial de afastamento do intervencionismo e protecionismo exacerbado
do Estado, dando força à composição entre as partes como forma
reguladora das relações laborais”.

Por isso, segundo
ele, “a necessidade de a cooperação substituir o confronto nas
relações trabalhistas, e de fazer prevalecer o negociado sobre o
legislado”.

O
texto, como se vê, é um verdadeiro atentado às conquistas dos
trabalhadores. Precisa ser melhor analisado e denunciado.

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