Recife é a primeira cidade do Brasil com lei contra arrombamentos de caixas

Recife é a primeira
cidade do Brasil a ter uma lei de combate aos arrombamentos de caixa
eletrônico. De autoria do vereador Maré Malta (PPS), a nova lei foi
assinada pelo prefeito João da Costa e publicada, nesta
quarta-feira, dia 1º, no Diário Oficial do Município.

Para
o secretário de Saúde do Sindicato, João Rufino, a expectativa dos
bancários com a nova lei é muito positiva. “Estamos bastante
otimistas com essa lei, que também já foi aprovada em Olinda. Esse
dispositivo de segurança deve inibir os assaltos a caixas
eletrônicos e esperamos uma redução drástica no número deste
tipo de ocorrências. Na Bélgica, onde foi há um dispositivo
parecido, os ataques a caixas eletrônicos acabaram em um ano”,
destaca Rufino.

>> Ouça a
entrevista com João Rufino

De acordo com a lei, as
instituições bancárias estão obrigadas a instalar nos caixas
eletrônicos equipamentos que inutilizem as cédulas no caso de
tentativa de arrombamento. O prazo para que os bancos instalem esses
equipamentos é de um ano.

A determinação é do Banco
Central. As cédulas danificadas por dispositivos antifurto, como
tinta por exemplo, deixam de ter validade e não podem mais ser
usadas como forma de pagamento. Outro detalhe importante: quem
receber uma cédula nessas condições não terá direito à
substituição por outra de mesmo valor.

A novidade coincide
com a aprovação da lei municipal do vereador Maré Malta. Agora, no
Recife, os caixas eletrônicos devem ter um sistema eletrônico de
segurança que inutilize as cédulas em caso de arrombamento,
explosão ou qualquer meio não-autorizado de abertura do
equipamento.

“Demos um prazo de um ano para os bancos porque
seria razoável para a adaptação e a mudança de tecnologia, para a
fabricação dos caixas com essa nova tecnologia. Na nossa lei, a
gente deixa à vontade para os bancos escolherem entre o uso de
tinta, pó químico e também incluímos a última geração que é a
pirotecnia”, explicou o vereador.

De acordo com a nova lei,
os bancos têm um ano para fazer as adaptações necessárias. Para o
delegado responsável por investigar esse tipo de crime, Antônio
Barros, o tempo poderia ser menor. “Seria mais importante e mais
eficiente se o tempo fosse reduzido. Um ano com certeza os bancos vão
querer usar o prazo máximo para fazer esse investimento. Isso vai
retardar um pouco a ação positiva da lei, mas o mais importante é
esse passo que foi dado que é o passo da criação da lei. Junto com
o trabalho da polícia de repressão e investigação de quadrilhas
vamos poder afastar esse tipo de ação criminosa no nosso Estado”,
destacou o gestor do Depatri.

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