Em manifesto divulgado nesta segunda-feira 30, os diretores e
conselheiros eleitos da Previ defendem o teto de contribuição para o
plano de previdência complementar, alterado em 2008 pelo Banco do
Brasil, e reivindicam da direção do BB, “pelo bem da nossa Caixa de
Previdência e de seus planos de benefícios”, que “volte a apoiar a
proposta original do próprio banco”
Leia a íntegra do manifesto dos representantes eleitos na direção
executiva e no conselho deliberativo da Previ.
Em defesa do teto de benefícios
para todos os associados da Previ
As contribuições à Previ são calculadas com base nas verbas
remuneratórias do participante. Estas verbas são definidas de acordo com
a política de remuneração e o Plano de Cargos e Salários praticados no
Banco do Brasil. Os benefícios de aposentadoria são calculados com base
no salário de participação, a soma de todas as verbas de natureza
salarial. Quanto maior o salário de participação, maior será a
aposentadoria do associado.
Em 2008 a diretoria do Banco do Brasil adotou novo critério para a
remuneração dos seus dirigentes, que foram transformados de celetistas
em estatutários e passaram a receber vencimentos superiores ao maior
salário previsto no Plano de Cargos e Salários, que é o NRF Especial de
cerca de R$ 27.000,00.
Naquela ocasião o Banco do Brasil propôs à Previ estabelecer como teto
de contribuição e benefícios um valor correspondente ao NRF Especial, o
que foi aprovado tanto pelo Conselho Deliberativo como pela Diretoria
Executiva da Previ. Os regulamentos dos Planos 1 e Previ Futuro foram
alterados, introduzindo esse teto de salário de participação. Os novos
regulamentos foram aprovados pela diretoria do banco, pelos ministérios
do Planejamento e da Fazenda e enviados à SPC, atual Previc, para a
necessária aprovação. Sem a chancela da Previc, as alterações
regulamentares não podem ser implantadas, conforme determina o artigo 33
da Lei Complementar 109.
Em 2009 a diretoria do Banco do Brasil foi substituída e, em março de
2010, a nova diretoria encaminhou ofício à Previ, determinando a
extinção do teto pendente de aprovação pela Previc.
De acordo com a Lei 108 (art. 13), alteração em regulamento de plano de
benefícios “deverá ser aprovada pelo patrocinador”. Essa mesma previsão
está incorporada no estatuto da Previ (art. 22, inciso VIII, § 1º), onde
se prevê que alteração regulamentar “dependerá de manifestação
favorável do patrocinador Banco do Brasil S.A. A manifestação poderá ser
prévia ou posterior à apreciação da matéria pelo Conselho
Deliberativo”. Assim, a manifestação do BB, revogando sua aprovação
anterior do teto, provocou a revisão dessa decisão no âmbito da Previ e
impediu a continuidade do processo de aprovação do novo regulamento,
pois estava revogada a aprovação anteriormente dada pelo banco.
A diretoria encaminhou o assunto para deliberação do Conselho
Deliberativo da Previ em março de 2010. A revogação, implantação ou
criação de novo teto gerou um impasse: enquanto os conselheiros eleitos
defendem o teto correspondente ao NRF Especial, de R$ 27.000,00, os
conselheiros indicados pelo banco defendem uma nova proposta do BB:
criar um novo teto de três vezes o NRF Especial, cerca de R$ 81.000,00.
Enquanto não houver aprovação de novo regulamento pela Previc, a lei
determina que se cumpra o regulamento em vigor. Assim, no Plano 1 as
contribuições e benefícios continuam a ser calculados levando-se em
consideração um salário de participação correspondente a 90% da
remuneração global ou 136% do VP+Anuênio+Adicional por Mérito, o que for
maior. Esse critério é aplicado para todos os associados, inclusive os
dirigentes estatutários.
Em novembro de 2010, para aprovar a alteração no regulamento do Plano 1
que previa a destinação do superávit e a implantação do Benefício
Especial Temporário de 20%, a Previ foi obrigada a retirar da Previc o
processo de aprovação do teto que estava pendente, pois aquele órgão tem
como norma não analisar um novo pedido de alteração regulamentar
enquanto um pedido anterior estiver pendente de aprovação.
Na retomada das negociações com o banco sobre o regulamento do Plano 1,
em abril de 2011, os dirigentes eleitos da Previ e as entidades
representativas dos associados novamente reivindicaram do banco a
implantação do NRF Especial como teto.
Diante desses fatos, nós, dirigentes eleitos da Previ, manifestamos
nossa determinação em estabelecer o teto de contribuição para a Previ,
equivalente ao NRF Especial, de acordo com as decisões do Conselho
Deliberativo e da Diretoria Executiva tomadas em 2008, e fazemos um
apelo a toda a diretoria do Banco do Brasil para que, pelo bem da nossa
Caixa de Previdência e de seus planos de benefícios, volte a apoiar a
proposta original do próprio banco.
José Ricardo Sasseron, Paulo Assunção de Sousa, Vitor Paulo C.
Gonçalves – diretores eleitos da Previ.
Célia Maria X. Larichia, José Sousa de Jesus, Luiz Carlos Teixeira,
Mirian C. Fochi, Waldenor M. Borges Filho, William J. Alves Bento –
conselheiros deliberativos eleitos da Previ.