A 4ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos não são obrigados
a fornecer caixa eletrônico para acesso de deficientes não previsto
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para
os ministros, o Judiciário não pode obrigar um banco a instalar
máquina diversa, nem impor indenização por dano moral pela suposta
falta de serviço.
O Bradesco havia sido condenado a
instalar, em 30 dias, máquinas compatíveis com a deficiência do
autor da ação (locomotora), além de pagar indenização no valor
de R$ 5 mil e multa de 1% do valor da causa por embargos tidos como
protelatórios.
O banco também teria que arcar com multa
diária de R$ 500 caso descumprisse a ordem de instalar os
equipamentos. O STJ afastou todas as condenações.