Bancos e redes de
fast-food lideram o ranking da empresas rés de ações trabalhistas
por assédio moral. No final de janeiro, a Confederação Nacional
dos Trabalhadores do Ramo Financeiro assinou um acordo com nove
bancos, para tentar reduzir a irregularidade.
Foi a primeira
iniciativa do tipo envolvendo uma categoria de trabalhadores. Uma
pesquisa realizada no ano passado pela Contraf-CUT mostrou que 80%
dos bancários informaram sofrer algum tipo de assédio moral. A
principal queixa é quanto ao estabelecimento de metas abusivas para
a venda de produtos.
Com pequenas variações, assédio moral
é toda e qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo,
frequente e intencional, por meio de atitudes, gestos, palavras ou
escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma
pessoa, colocando em risco o seu emprego ou degradando o ambiente de
trabalho. Na prática é isso, com uma ou outra modificação no
texto, com ou sem legislação específica.
Uma cartilha
distribuída pela Delegacia Regional do Trabalho de Santa Catarina
inclui – entre as condutas mais comuns que caracterizam o assédio
moral – “dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador,
não cumprimentar o funcionário, pedir trabalhos urgentes ou
sobrecarregá-lo com tarefas”. Tal chefe talvez não seja
exatamente um agressor, mas um sujeito incompetente e mal-educado.
Bem diferente daquele, também citado pela cartilha, que faz
críticas em público, brincadeiras de mau gosto, espalha boatos e
injúrias, insinua que o trabalhador tem problemas mentais ou
familiares; retira instrumentos de trabalho, como fax, telefone,
computador, mesa; e proíbe colegas de falar ou almoçar com o
funcionário.
Interessante foi a decisão tomada neste mês de
maio pelo TST, ao aumentar de R$ 8 mil para R$ 60 mil a indenização
a ser paga por uma empresa por utilizar “técnicas perversas
muito antigas” com o objetivo de desestabilizar e provocar o
pedido de demissão de um empregado.
O funcionário foi
afastado do cargo que exercia e, como não foi realocado, teve de
passar cinco meses sentado em um sofá instalado em frente ao
elevador, virando motivo de deboches entre os colegas. O cálculo
para fixar o valor da indenização levou em conta o último salário
da vítima, o tempo de duração do assédio e o porte econômico da
empresa. (Proc. nº 8690-20.2010.5.01.0000)