Foi publicada na
segunda-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), a aferição
da representatividade das centrais sindicais. A aferição é
prevista pela Lei 11.648, de 2008, que reconhece legalmente as
centrais sindicais como entidades de representação dos
trabalhadores. A verificação do índice de representatividade é
realizada anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
A
Central Única dos Trabalhadores (CUT) registrou índice de
representatividade de 38,32%. Em seguida está a Força Sindical, com
14,12%; a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com 7,89%; a Central
de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), com 7,77%; a Nova
Central Sindical de Trabalhadores (NCST), com 7,04%; e a Central
Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), com índice de
representatividade 7,02%.
A apuração da representatividade
sindical é feita com base nos dados da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) 2009 e do Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais, em janeiro de 2011.
As centrais sindicais que no
ano-base de referência atingiram os requisitos legais são
consideradas para efeito de cálculo da taxa de proporcionalidade
(TP). Será fornecido às centrais o Certificado de
Representatividade (CR) contendo a TP. A Caixa Econômica Federal é
a responsável pela transferência da contribuição sindical
relativa às centrais sindicais.
Entre as atribuições das
centrais, especificadas na Lei 11.648/2008, estão a coordenação da
representação dos trabalhadores por meio das organizações
sindicais a elas filiadas e participação de negociações em
fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de
diálogo social de composição tripartite que discutam algo de
interesse dos trabalhadores.
A lei considera central sindical
a entidade associativa de direito privado composta por organizações
sindicais de trabalhadores.
Para assumir essas atribuições, as
centrais deverão atender a alguns requisitos. Entre eles, a filiação
de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país
e filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20
sindicatos em cada uma.
Também deve ter sindicatos filiados
de, pelo menos, cinco setores de atividades econômicas e filiação
de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados
sindicalizados em âmbito nacional.