O Santander terá de
readmitir um funcionário dispensado pouco antes de adquirir direito
à estabilidade provisória pré-aposentadoria, garantida em cláusula
coletiva. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que
manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás.
O
empregado, demitido sem justa causa em junho de 2002 do Real, contava
com 27 anos, cinco meses e 25 dias de trabalhos prestados, faltando
pouco mais de seis meses para completar os 28 anos de vinculação
empregatícia ininterrupta.
O trabalhador reclamou na Justiça
e teve a reintegração determinada pela 11ª Vara do Trabalho de
Goiânia, que declarou nula a dispensa por entender que ela impedia o
implemento da estabilidade provisória pré-aposentadoria. O banco
recorreu, mas a sentença foi mantida pelo TRT e, também, pelo TST.