O HSBC terá, não apenas que restituir o emprego do superintendente
Sílvio dos Santos Souza Filho, como também pagar indenização por danos
morais. A sentença, da juíza Ana Maria Aparecida de Freitas – da 22ª
Vara do Trabalho, garante justiça para um trabalhador que dedicou 29
anos de sua vida ao banco, galgou todos os cargos até chegar ao posto
que ocupava, e foi demitido por justa causa, acusado injustamente de
fraude.
Dentre os vários superintendentes regionais do banco,
Sílvio era o único funcionário de carreira. Veio de baixo, subiu todos
os postos, sem uma única mácula em seu histórico funcional. “Pelo
contrário. Tinha imenso carisma e acumulava prêmios, inclusive por sua
idoneidade”, revela o advogado Pedro Paulo Pedrosa, que presta serviço
ao Sindicato e é responsável pela ação.
Com doença ocupacional e
em período de estabilidade pré-aposentadoria, o funcionário não apenas
foi demitido, como foi acusado injustamente e exposto a uma situação
vexatória. “Acusaram-no de ter fraudado quatro notas de restaurante,
aumentando em cada uma o valor de R$ 100”, explica Pedro Paulo. A
própria juíza reconhece, contudo, que não há nenhuma prova de que tenha
sido ele o fraudador dos documentos. “(…) qualquer pessoa poderia
inserir o numeral 1 nas referidas notas. Bastava o simples desejo de
prejudicar o reclamante”, diz a sentença.
A juíza vai além: “Soa
de uma incoerência ímpar supor que, após praticamente três décadas de
serviços prestados, estaria passando por uma necessidade financeira tal
que o impelisse à prática de adulteração de notas fiscais de
restaurantes”. Diz ainda: “Qualquer possível vantagem financeira – R$
400 (…) é infinitamente insignificante em vista do risco a que o autor
sabia poder correr com a prática de ato deste naipe”.
Por meio
do advogado Pedro Paulo Pedrosa, o Sindicato requereu a indenização por
danos morais baseado em três fatores. O primeiro deles é a imputação da
justa causa, que maculou a imagem do trabalhador e agrediu sua
dignidade. Os depoimentos de testemunhas revelam que o banco não fez
qualquer esforço em preservar a imagem do superintendente. Pelo
contrário. A situação foi exposta em teleconferência para trabalhadores
de cinco estados da federação. Para Sílvio, o abalo psíquico foi tanto
que ele passou a ter que tomar medicamentos controlados. A indenização
por danos morais é, ainda, uma forma de reparar o mal causado em
decorrência de doença profissional.
O Sindicato também sustenta a
tese de que o superintendente vinha sofrendo assédio moral por parte do
seu superintendente executivo, conforme exposto em depoimentos, já
havia manifestado o desejo de tirá-lo da equipe.
A sentença da
juíza Ana Freitas acolheu as argumentações: “no caso concreto, não há
dúvidas de haver o reclamante demonstrado seus constrangimentos, vexame,
humilhação passível de reparação”. Sobre o significado do dano moral, a
juíza cita o especialista Aguiar Dias, que escreve: “não é o dinheiro
nem coisa comercialmente reduzida a dinheiro. Mas a dor, o espanto, a
emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral uma dolorosa
sensação experimentada pela pessoa, atribuído à dor o mais largo
significado”.
Sobre esta dor e esta injúria, Sílvio pode falar.
Justiça feita, ele permanece de licença, pelo menos até 20 de abril, por
conta da doença ocupacional, física e psíquica. Mas terá garantido,
além da indenização, todos os benefícios, Plano de Saúde e
complementação salarial.