Sindicato conquista cancelamentos de demissões de bancárias do Itaú

O ano de 2025 começou e o Sindicato dos Bancários de Pernambuco continua atuando para reverter demissões de bancários adoecidos pelos bancos. Desta vez, as bancárias Juliana Paula e Sandra Percinio, ambas do Itaú, tiveram suas demissões canceladas através da via administrativa, por atuação da entidade sindical. 
Juliana, com 8 anos de dedicação ao banco, exercendo a função de Agente de Negócios Caixa, foi demitida no dia 4 de novembro de 2024 com a alegação de baixa produtividade. A bancária teve o cancelamento confirmado no dia 14 de janeiro deste ano. Adoecida pelo banco, realizando tratamento para síndrome do túnel do carpo, consequência do esforço repetitivo no ambiente de trabalho, o banco demitiu Juliana sem averiguar sua situação de saúde.
“O Sindicato desempenha um papel crucial no processo de acolhimento após o desligamento. Fui amparada e recebi suporte emocional. Neste momento difícil, a entidade foi fundamental para que eu pudesse enfrentar esse momento delicado”, comentou Juliana.
O caso de Sandra não foi diferente. Gerente de Relacionamento Uniclass, desde 2003 no Itaú, a bancária foi demitida no dia 4 de dezembro de 2024, com a alegação de reestruturação no banco. Após a demissão, Sandra procurou o Sindicato, que realizou todos os trâmites, resultando no cancelamento da demissão no início do mês de janeiro. A bancária também vem realizando tratamento para aliviar as dores decorrente da síndrome do túnel do carpo.
O secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Flávio Coelho, informou que os dois casos são semelhantes e que a atuação da entidade gera consequências positivas para quem passa por este momento difícil.
“Estamos todos os dias dedicando nosso tempo para enfrentar esses desafios que só aumentam. Os bancos privados estão demitindo exageradamente e não estão se preocupando com a saúde dos seus funcionários. Estamos agindo para reverter esses casos injustos e que causam consequências graves para os bancários”, destaca Flávio.
O Sindicato orienta que, em caso de demissão, o bancário procure o dirigente sindical responsável pela sua área e agende uma consulta na Secretaria de Assuntos Jurídicos da entidade para análise do caso.

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