Empregados da Caixa conquistam aumento de rendimentos com Delta linear pago a partir de janeiro de 2025

A partir de janeiro, as empregadas e os empregados da Caixa Econômica Federal terão um aumento de, em média, 2,31% em seus rendimentos mensais, graças à aprovação da proposta construída pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Promoção por Mérito, composto por representantes do banco e dos trabalhadores, que, em 2025, vai distribuir um delta (como é chamado o valor da escala de referência de carreira no banco) de forma linear para todos os elegíveis.  Com isso, até o final do ano, aproximadamente R$ 360 milhões vão para os bolsos dos trabalhadores e serão injetados na economia do país.
“Esta é uma conquista muito importante, voltar a ter o delta pago a partir de janeiro, mas, principalmente, a distribuição linear como foi reivindicado pelos empregados neste ano de campanha nacional, com critérios discutidos antecipadamente. Os Empregados terão 12 meses para conseguirem atingir todos os critérios”, comemora a representante do Nordeste na CEE/Caixa, Cândida Fernandes.
Após o GT chegar aos termos, em reunião realizada na segunda-feira (2), a proposta foi formalizada e aprovada nesta sexta-feira (6), em mesa de negociações entre o banco e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, que solicitou apenas pequenas mudanças na proposta construída pelo GT.

A previsão é que, se não houver problemas operacionais, o valor seja creditado até 31 de janeiro, retroativo a ao primeiro dia do ano. Em anos anteriores, a promoção por mérito foi creditada somente a partir na folha de abril.

De acordo com a estimativa feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), levando em conta a quantidade de empregados promovidos em 2023, o acréscimo médio será de 2,31% sobre os salários e o pagamento dos deltas já a partir de janeiro de 2025. Com o crédito efetuado em janeiro, são três meses a mais de salário com o reajuste.
“Estabelecemos uma forma justa para o pagamento dos deltas de 2024. Como não há tempo hábil para cumprir os critérios neste ano, a proposta prevê a distribuição linear de um delta para todos os elegíveis. Além disso, já conseguimos estabelecer os critérios para a promoção por mérito de 2025, recebendo em 2026, de forma a permitir que todos tenham o ano inteiro para cumprir as exigências e possam concorrer ao primeiro e ao segundo delta”, explicou o coordenador da representação dos empregados no GT, João Paulo Pierozan.
CONFIRA OS CRITÉRIOS DELTA E SAIBA QUEM É ELEGÍVEL: 
 
  2024
Distribuição linear de um delta para todos os elegíveis.
2025
1° Delta
•    Certificação Agir Certo Caixa;
•    Certificação Cultura Digital;
•    Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida*
•    Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.
2° Delta
Até 20% dos promovidos com 1 delta com:
•    Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100, considerando o local onde o empregado esteve lotado por maior tempo, ou a unidade em que ele estiver lotado em 31 de dezembro, o que for mais benéfico para o empregado.
•    Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.
Desempate
•    Maior idade.
•    Maior tempo de Caixa;
•    Maior nota final anual no Resultado.Caixa
*Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito:
•    Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal;
•    Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito;
•    Participação em circuitos regionais;
•    Cadastro do app Caixa em Movimento;
•    Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis;
•    Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem.
Quem é elegível?
Para ser elegível ao recebimento do delta as empregadas e os empregados não podem ter os impedimentos previstos no RH 176:
•    Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;
•    Ter sofrido penalidade de suspensão;
•    Ter sofrido censura ética;
•    Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;
•    Estar com o contrato de trabalho suspenso;
•    Estar com o contrato de trabalho extinto;
•    Ter faltas não justificadas.
Além disso, a empregada ou empregado não pode ter atingido o teto da carreira (referência 248).

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