Justiça do Trabalho cassa liminar que garantia gratificação de caixas do Banco do Brasil

Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira (3) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Brasília, a Justiça do Trabalho decidiu, de forma unânime, pela cassação da liminar que mantinha o pagamento da gratificação dos caixas do Banco do Brasil. A liminar, conquistada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) desde fevereiro de 2021, garantiu esse direito salarial para muitos trabalhadores durante este período.
A decisão afeta diretamente os caixas que, em 2017, tinham menos de dez anos na função, resultando na perda dessa gratificação. Agora, a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) estuda as possibilidades jurídicas para sanar o problema. “Nossa expectativa, que foi frustrada, era que a sentença que deu ganho de causa às trabalhadoras e trabalhadores fosse mantida. Mas, infelizmente, o entendimento da nova decisão garante a gratificação apenas para cerca de 20% dos caixas. Vamos buscar um remédio jurídico”, afirma Sandra Trajano, representante do Nordeste na CEBB.
A cassação ocorre no início da Campanha Nacional, no mesmo dia da primeira mesa de negociações presencial. “Vamos reforçar a importância dos caixas, não aceitamos que os colegas percam a gratificação até então garantida pela liminar,” declarou Fernanda Lopes, coordenadora da CEBB. “Estamos em plena campanha e a pauta dos caixas está na minuta de reivindicações entregue ao BB.”
Histórico
Em decisão, no final do ano passado, a juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Audrey Choucair Vaz, manteve a liminar concedida aos trabalhadores do Banco do Brasil, atendendo ao pedido da Contraf-CUT. A sentença impedia a empresa de extinguir a função de caixa e mantinha o pagamento da gratificação associada.
Desde 2021, a tutela antecipada protegia os trabalhadores contra a decisão unilateral do Banco do Brasil de eliminar a função de caixa. A assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados, explicou que o mérito da ação em primeiro grau foi julgado procedente, garantindo a manutenção do pagamento da função de caixa e a incorporação da gratificação para os funcionários que já a recebiam por dez anos ou mais até a data da reforma trabalhista de 2017.
No início de 2021, o Banco do Brasil anunciou uma reestruturação que incluía o fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, além do fim da gratificação para os escriturários que desempenhavam essa função. O movimento sindical tentou negociar com o banco, mas, após esgotar todas as tentativas de diálogo, recorreu à mediação do Ministério Público do Trabalho e, posteriormente, à Justiça.
Em fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, concedeu a liminar solicitada pela Contraf-CUT. O Banco do Brasil tentou reverter a decisão através de mandado de segurança e outros recursos, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa.
No dia 10 de novembro de 2023, uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo devido à insuficiência da proposta apresentada pelo Banco do Brasil. Na decisão de primeiro grau, que avaliou o mérito do pedido, a magistrada destacou que retirar parte significativa da remuneração dos empregados de forma unilateral e imotivada seria arbitrário e excessivo, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
As partes recorreram para o TRT e hoje o Tribunal julgou os recursos. “A decisão do TRT de hoje cassa a liminar e só garante a incorporação da gratificação aos caixas que exerciam a função por 10 anos ou mais até a reforma trabalhista”, completa a advogada que defende os trabalhadores. Essa decisão ainda será publicada, quando a Contraf apresentará recurso.

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