EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES SINDICAIS RELATIVAS AO
QUADRIÊNIO 2024-2028
A Comissão Eleitoral do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.929.560/0001-89, com sede à Avenida
Manoel Borba,564,Boa Vista, Recife/PE, definida do art. 83, eleita na forma prevista nos parágrafos do
referido artigo do Estatuto Social desta entidade, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os
interessados, que serão realizadas, em data, horário e forma a seguir definidas, AS ELEIÇÕES para a
escolha de todos os membros do Sistema Diretivo do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de
Crédito no Estado de Pernambuco, conforme previsto nos artigos 81 e 14, o qual é constituído pela Diretoria
Executiva – integrada por 15 (quinze) membros efetivos e 15(quinze) membros suplentes; pelo Conselho
Fiscal – por 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes; e, pelos Diretores Regionais –
composto por 15 (quinze) membros efetivos e 15 (quinze) membros suplentes, tudo em conformidade com
os artigos 13,18,34 e 41, respectivamente. DA DATA DAS ELEIÇÕES: as eleições se realizarão nos dias 08
(oito) e 09 (nove) de maio de 2024, em primeiro escrutínio, e em 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito) de maio
de 2024, em segundo escrutíno, este último apenas em razão da ocorrência das seguintes hipóteses: a) se
nenhuma das chapas registradas obtiver na primeira votação , maioria dos votos válidos apurados, 50% + 1
(cinquenta por cento mais um) – art.109; b) se ocorrer empate entre as duas chapas mais votadas – art.
111; DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES: 00:00h (zero hora) do dia 08/05/2024 às 18:00h
(dezoito horas) do dia 09/05/2024, repetindo-se tal situação(nos dias 27 e 28 de maio) em caso de eventual
segundo escrutínio. DA VOTAÇÃO – votação de forma remota/virtual, apenas no horário e dias acima
mencionados, será realizada através do Sistema Pro Sind., da Diretas Sistema, acessável no site
www.bancariospe.org.br. Em tal site, o associado acessará um link com o título – ELEIÇÕES
SINDICAIS QUADRIÊNIO 2024/2028, de acordo com o paragrafo 5º do art. 102 do Estatuto Social. DO
PRAZO E FORMA PARA REGISTRO DE CHAPAS: fica aberto o prazo de 15 (quinze) dia, contandos a
partir da publicação do resumo deste edital, compreendendo o período entre 16 (dezesseis) de fevereiro de
2024 à 1º (primeiro) de março de 2024, para registro das chapas conforme disposto o caput do art. 84. O
registro das chapas se fará junto à Comissão Eleitoral, cuja secretaria funcionará na sede desta entidade,
sito à Avenida Manoel Borba, 564, Boa Vista, Recife, Pernambuco, no horário de 08:30hs às 12:00hs e das
13:00hs às 17:00hs, mediante apresentação de requerimento em duas vias, assinado por um ou mais
integrantes da chapa e instruído pela documentação definida no art. 84, paragrafo 3º, incisos I, II e III do
Estatuto Social desta entidade. Não será aceito o registro da chapa que não apresentar, no mínimo 4/5
(quatro quintos) dos candidatos à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal, e à à Diretoria Regional, devendo
ser respeitada a proporcionalidade mínima de 30% (trinta por cento) de gênero (masculino ou feminino,
respeitada a identidade social) do total dos membros inscritos, considerando globalmente, desde que
existindo candidatos para todos os orgãos, conforme art. 85 e parágrafo único. Após o encerramento do
período de registro das chapas, no prazo de 72 horas, a Comissão Eleitoral publicará, pelos mesmos meios
utilizados para o Edital de Convocação das Eleições, a relação nominal das chapas registradas e abrirá
prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações – art. 88, as quais serão regidas pelo que estabelece
o art. 95, seus parágrafos e incisos. OUTRAS DISPOSIÇÕES: A Comissão Eleitoral manterá à disposição
dos interessados em sua secretaria, pessoa habilitada a fornecer informações relacionadas ao processo
eleitoral, receber documentos e fornecer recibos. A Comissão Eleitoral afixará na Sede do Sindicato e
fornecerá mediante requerimento, aos representantes das chapas regulamente registradas, até 10 (dez)
dias antes da data das eleições, a relação dos sócios em condições de votar, consoante o art. 92.
ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.929.560/0001-89, com sede à Avenida
Manoel Borba,564,Boa Vista, Recife/PE, definida do art. 83, eleita na forma prevista nos parágrafos do
referido artigo do Estatuto Social desta entidade, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os
interessados, que serão realizadas, em data, horário e forma a seguir definidas, AS ELEIÇÕES para a
escolha de todos os membros do Sistema Diretivo do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de
Crédito no Estado de Pernambuco, conforme previsto nos artigos 81 e 14, o qual é constituído pela Diretoria
Executiva – integrada por 15 (quinze) membros efetivos e 15(quinze) membros suplentes; pelo Conselho
Fiscal – por 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes; e, pelos Diretores Regionais –
composto por 15 (quinze) membros efetivos e 15 (quinze) membros suplentes, tudo em conformidade com
os artigos 13,18,34 e 41, respectivamente. DA DATA DAS ELEIÇÕES: as eleições se realizarão nos dias 08
(oito) e 09 (nove) de maio de 2024, em primeiro escrutínio, e em 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito) de maio
de 2024, em segundo escrutíno, este último apenas em razão da ocorrência das seguintes hipóteses: a) se
nenhuma das chapas registradas obtiver na primeira votação , maioria dos votos válidos apurados, 50% + 1
(cinquenta por cento mais um) – art.109; b) se ocorrer empate entre as duas chapas mais votadas – art.
111; DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES: 00:00h (zero hora) do dia 08/05/2024 às 18:00h
(dezoito horas) do dia 09/05/2024, repetindo-se tal situação(nos dias 27 e 28 de maio) em caso de eventual
segundo escrutínio. DA VOTAÇÃO – votação de forma remota/virtual, apenas no horário e dias acima
mencionados, será realizada através do Sistema Pro Sind., da Diretas Sistema, acessável no site
www.bancariospe.org.br. Em tal site, o associado acessará um link com o título – ELEIÇÕES
SINDICAIS QUADRIÊNIO 2024/2028, de acordo com o paragrafo 5º do art. 102 do Estatuto Social. DO
PRAZO E FORMA PARA REGISTRO DE CHAPAS: fica aberto o prazo de 15 (quinze) dia, contandos a
partir da publicação do resumo deste edital, compreendendo o período entre 16 (dezesseis) de fevereiro de
2024 à 1º (primeiro) de março de 2024, para registro das chapas conforme disposto o caput do art. 84. O
registro das chapas se fará junto à Comissão Eleitoral, cuja secretaria funcionará na sede desta entidade,
sito à Avenida Manoel Borba, 564, Boa Vista, Recife, Pernambuco, no horário de 08:30hs às 12:00hs e das
13:00hs às 17:00hs, mediante apresentação de requerimento em duas vias, assinado por um ou mais
integrantes da chapa e instruído pela documentação definida no art. 84, paragrafo 3º, incisos I, II e III do
Estatuto Social desta entidade. Não será aceito o registro da chapa que não apresentar, no mínimo 4/5
(quatro quintos) dos candidatos à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal, e à à Diretoria Regional, devendo
ser respeitada a proporcionalidade mínima de 30% (trinta por cento) de gênero (masculino ou feminino,
respeitada a identidade social) do total dos membros inscritos, considerando globalmente, desde que
existindo candidatos para todos os orgãos, conforme art. 85 e parágrafo único. Após o encerramento do
período de registro das chapas, no prazo de 72 horas, a Comissão Eleitoral publicará, pelos mesmos meios
utilizados para o Edital de Convocação das Eleições, a relação nominal das chapas registradas e abrirá
prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações – art. 88, as quais serão regidas pelo que estabelece
o art. 95, seus parágrafos e incisos. OUTRAS DISPOSIÇÕES: A Comissão Eleitoral manterá à disposição
dos interessados em sua secretaria, pessoa habilitada a fornecer informações relacionadas ao processo
eleitoral, receber documentos e fornecer recibos. A Comissão Eleitoral afixará na Sede do Sindicato e
fornecerá mediante requerimento, aos representantes das chapas regulamente registradas, até 10 (dez)
dias antes da data das eleições, a relação dos sócios em condições de votar, consoante o art. 92.
Recife, 15 de fevereiro de 2024.
COMISSÃO ELEITORAL
Fernando Antônio Gonçalves de Lima
PRESIDENTE