O presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ 10.929.560/0001-89, no uso de suas atribuições e, com base nos Artigos 65 e 83 do Estatuto da entidade, convoca todos os associados em dia com suas obrigações sociais para a Assembleia Geral Ordinária de Eleição da Comissão Eleitoral, a ser realizada na sede do sindicato, sito à Avenida Manoel Borba, 564, Boa Vista, Recife, Pernambuco, no dia 07 de fevereiro de 2024, no horário de 10:00 às 18:00, nas condições a seguir:
1. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL – A Comissão Eleitoral, com base no Artigo 83 do Estatuto, é composta por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes;
2. INSCRIÇÃO DE CHAPAS – A inscrição de chapa para a eleição da Comissão Eleitoral, com a composição referida no item 1 acima, iniciar-se-á no dia 22 de janeiro de 2024 e se findará no dia 26 de janeiro de 2024, no horário de 09h às 13h e das 14h às 17h, na Secretária-geral do Sindicato;
3. INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA E VOTAÇÃO – A Assembleia, objeto desta convocação, será instalada às 10 h do dia 07 de fevereiro de 2024, para eleição da Comissão Eleitora, através do voto secreto em urna, com o funcionamento inicial logo após a instalação da Assembleia e estendendo-se até às 18:00 horas do mesmo dia na urna instalada no sindicato, no endereço supracitado. Além disso serão instaladas urnas, que funcionaram até às 16:00 horas, nos seguintes locais:
1. Sede Sindicato Lista Geral
2. Caixa prédio da Contax
3. Banco do Brasil – Capiba
4. Banco do Brasil – Itacaré
5. Bancos da Av. Boa Vista e Prédio do BNB
6. Bradesco da Concórdia
7. Bradesco da Imperador
8. Boa Viagem agências da Av. Conselheiro
9. Bancos da Encruzilhada/Rua da Hora
4. COMPOSIÇÃO DA MESA COLETORA DE VOTOS – Cada mesa coletora de votos será composta de mesário indicado pelo Sindicato. As chapas inscritas poderão indicar um fiscal por mesa coletora para acompanhar o processo eleitoral.
5. CÉDULA ELEITORAL E VOTO SECRETO – A cédula eleitoral será confeccionada de acordo com as exigências do Artigo 97 do Estatuto, assim como, o sigilo do voto em conformidade com os Artigos 96 e 97 do Estatuto, assegurando-se, ainda, o sigilo e a segurança do voto.
6. APURAÇÃO DOS VOTOS – Encerrado o processo de coleta de votos, imediatamente será procedida a contagem dos votos por uma comissão apuradora indicada pelo Sindicato. Cada chapa inscrita na eleição poderá indicar um fiscal para acompanhar o processo de apuração dos votos.
7. RESULTADO DA ELEIÇÃO – Serão eleitos membros da comissão eleitoral os integrantes da chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
8. ATA DE ABERTURA E ENCERRAMENTO DA ASSEMBLEIA – Ao final dos trabalhos será lavrada a ata da assembleia que será assinada pelo presidente da entidade, por quem a secretariar e pelos representantes das chapas.
Recife, 19 de janeiro de 2024.
Fabiano Araujo de Moura
Presidente SEEC-PE