
“Como é de conhecimento público, a Medida Provisória 936, de 01/04/2020, foi editada para instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, no âmbito do Ministério da Economia, com os objetivos de preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública”, observa o senado na justificativa do requerimento.
“Ocorre que, no decorrer do processo de tramitação na Câmara dos Deputados, foram introduzidos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 224 da CLT, alterados pelo artigo 32 do PLV nº 15, de 2020, que veiculam matéria estranha à Medida Provisória”, explica o texto.
A MP 936/2020, que foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 28 de maio e agora tramita no Senado como PLV15/2020, está prevista para entrar na pauta de votação na semana que vem.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) já enviou um ofício ao relator da Medida Provisória (MP)senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), solicitando a exclusão das alterações nos artigo 224 da CLT.