A Comissão de
Organização dos Empregados (COE) do Itaú cobrou a abertura da Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT) de todos os empregados infectados pela Covid-19. A
reivindicação foi enviada em ofício à Superintendência de Relações Sindicais,
na noite de quinta-feira (4).
A COE se baseia no fato
de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido que a contaminação por
Coronavírus se caracteriza como acidente de trabalho, após uma Medida
Provisória ter criado uma norma falando o contrário. “Entende-se que, mesmo
adotadas as medidas de prevenção, há o risco de contaminação, tanto nos percursos
de suas residências até o local de trabalho, bem como em contato com os
clientes e colegas no ambiente de trabalho”, diz um trecho do documento.
“Nosso intuito é
que o Itaú cumpra a legislação. Caso o funcionário adquira uma doença no
exercício do trabalho, é de responsabilidade do empregador a emissão da CAT”,
destaca o dirigente do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Wellington
Trindade.
Jair Alves, coordenador
da Coe Itaú, lembrou que, apesar do rodízio dos profissionais de vigilância
privada a serviço do banco, estes, não raro, são transferidos para outra
unidade, o que expande o risco de contaminação a outros. “Por isso, reiteramos
a necessidade de estabelecimento de protocolo para a realização de testes dos
trabalhadores e das trabalhadoras do banco. A testagem dos trabalhadores
expostos ao contágio dever ser realizada com frequência, a cada oito dias,
enquanto perdurar o estado de emergência e a pandemia do novo coronavírus. Tal
protocolo deve ser estendido aos prestadores de serviço, contratados por
empresa terceira, presentes no cotidiano do banco, com destaque aos vigilantes
patrimoniais e ao pessoal responsável pelo asseio e conservação das áreas”,
afirmou.
O ofício também aborda
a suspensão da realização dos exames ocupacionais periódicos, clínicos e
complementares do Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO). “O
trabalhador, antes de considerada sua condição de saúde através de exames
pertinentes e laudo do médico assistente, têm recebido a informação de alta
pela perícia do INSS, ou mesmo tendo indeferimento de pedido de benefício.”
Luaciana Duaerte, uma
das coordenadoras do Grupo de Trabalho (GT) de Saúde, explica que há casos nos
quais os médicos assistentes indicam a incapacidade ao trabalho pela ausência
de condições físicas e/ou psicológicas para retorno ao trabalho. Desta forma, o
trabalhador não obtém o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo médico do
trabalho, com registro de INAPTO, para assim fazer jus ao Adiantamento
Emergencial de Salário nos Períodos Transitórios Especiais por Afastamento por
Doença de trabalho, conforme prevê a clausula 57 da CCT 2018-2020.
Frequentemente o retorno é indicado por perito credenciado ao INSS.
“O fato é que muitos
trabalhadores que tem seu retorno ao trabalho contraindicado por médico
assistente, recebem a indicação de alta médica pelo perito credenciado, mesmo
que apresentem restrições especificadas em relatório do médico assistente, o
que faz com que encontrem dificuldades para acessar os programas de
readaptação, para o qual é exigido o exame de retorno ao trabalho. Ainda há
ocorrência de pedido de gestores para o preenchimento de autodeclaração de
saúde aos trabalhadores. O banco precisa se atentar para esta situação”,
completou o outro coordenador do GT de Saúde, Carlos Damarindo.