A Medida Provisória 936/2020, aprovada pela Câmara
dos Deputados na quinta-feira (28), prevê a estabilidade no emprego e uma
complementação a ser paga pelo governo aos trabalhadores que tiverem seus
contratos de trabalho suspensos, ou seus salários e jornada reduzidos durante a
vigência do Estado de Calamidade decretado pelo Governo Federal. Porém, uma
alteração introduzida pela base governista possibilita o aumento da jornada da
categoria bancária. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo
Financeiro (Contraf-CUT) já solicitou a retirada desta mudança e vai exigir que
os bancos cumpram o que está definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
da categoria, que proíbe o aumento da jornada.
O Comando Nacional dos Bancários se reúne, por
videoconferência, com a Federação Nacional dos Bancos na tarde desta
segunda-feira (8) para dar continuidade às negociações sobre medidas de
prevenção à Covid-19 e tratar sobre a manutenção da atual jornada de trabalho
dos bancários.
Pela MP, as empresas podem reduzir salários e jornadas por
até 90 dias e suspender contratos por até 60 dias e são proibidas de demitir os
trabalhadores pelo dobro do período. As reduções de jornada e salários podem
variar de 25% a 70% e chegar a 100% em caso de suspensão do contrato. Os
trabalhadores afetados recebem do governo federal uma complementação calculada
com base no valor teto do seguro desemprego, na mesma proporção da redução.
Os trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos logo
que a MP foi editada e publicada, no dia 1º de abril de 2020, já deveriam ter
retornado ao trabalho. Aqueles que tiveram jornadas e salários reduzidos
precisarão voltar à jornada normal e deixarão de receber o benefício do governo
em menos de um mês.
“Não conseguiram passar a MP 905, agora tentam empurrar o
ataque contra os bancários embutido na MP 936. Essa MP não pode ser aprovada
pelo Senado sem mudanças. Vamos pressionar”, defende a presidenta interina do
Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Sandra Trajano.
Um item na MP 936 altera o artigo 224 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), que trata da jornada de trabalho dos bancários. A
mudança introduzida por deputados da base governista não altera o caput do
artigo 224 da CLT, que determina que “a duração normal do trabalho dos
empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6
(seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um
total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”, mas promove uma alteração
no parágrafo segundo do artigo 224: “as disposições do caput deste artigo não
se aplicam aos demais empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa
Econômica Federal que receberem gratificação de função não inferior a 40%
(quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª (sétima) e
a 8ª (oitava) horas trabalhadas.”
O texto em vigência diz que “as disposições deste artigo não
se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e
equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da
gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo”.
A presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, destaca o
previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários. “Em dezembro de
2019 assinamos um aditivo à nossa CCT que proíbe qualquer alteração na jornada
da categoria. Surpreende-nos a inclusão desta alteração no texto da MP 936”,
disse a presidenta da Contraf-CUT. “Já conversamos com os senadores dos
partidos progressistas e pedimos para retirar isso do texto. Mas, assim como
fizemos quando quiseram alterar a jornada com a MP 905, vamos cobrar dos bancos
o cumprimento da CCT, que prevê a não alteração da jornada dos bancários”,
completou. A presidenta da Contraf-CUT chama a atenção, ainda, para a
garantia da ultratividade dos acordos e convenções coletivas em vigência. “Em
mesa de negociação, os bancos negaram a garantia da validade dos direitos
previstos em nosso atual acordo até que o próximo seja negociado
(ultratividade)”, informou Juvandia.
A medida provisória, no entanto, além de garantir a extensão
dos direitos da CCT e ACTs dos bancários até que um novo acordo seja firmado,
dá força de lei ao que está estabelecido nos acordos da categoria ao incluir o
artigo 226-A à CLT, que passa a vigorar com a seguinte redação: “As convenções
e os acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais
representativas da categoria profissional dos bancários, inclusive a convenção
coletiva nacional de trabalho, terão força de lei.”
fortalece os acordos específicos e nossa convenção, que traz ganhos aos
bancários acima do que é estabelecido em lei”, ressaltou a presidenta da
Contraf-CUT. “É o reconhecimento de nossa CCT, o único acordo setorial que
abrange toda a categoria em todo o território nacional”, destacou Juvandia
Moreira, ao ressaltar que estes são dois pontos importantes que precisam ser
devidamente valorizados pela categoria.