Caixa reforça compromisso de adotar boas práticas de prevenção à Covid-19

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
(Contraf-CUT) assinou nesta semana um “Protocolo de Intenções” com o Ministério
Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e a Caixa Econômica Federal para
a adoção de práticas na prevenção de contaminação da COVID-19 no acesso aos
serviços bancários.

“A celebração deste protocolo de intenções é um grande avanço, uma vez que o
banco precisará cumprir uma série de medidas que cobramos desde o início das
negociações sobre as ações de prevenção à Covid-19, em todo o Brasil, sem
nenhuma diferenciação por estado ou região. O que nivela as ações no país todo”,
afirmou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira. “O documento impede ainda
adoção de práticas prejudiciais à saúde dos empregados e que o movimento
sindical é radicalmente contra, como a ampliação do horário de atendimento nas
agências e o trabalho aos sábados e domingo frequentemente”, completou.

A Caixa irá melhorar as práticas já existentes. Caso haja aglomerações e o
banco precise elaborar cronograma de abertura antecipada das agências, estender
o horário de funcionamento ou atendimentos aos sábados e feriados, o banco
deverá observar a jornada legal ordinária dos bancários e os termos previstos
no Acordo e na Convenção Coletiva de Trabalho, ou dialogadas nas comissões de
crise.

“Isso é importante, pois existem casos de bancários trabalhando até 15 horas
por dia, em total desacordo com a legislação vigente e os acordos coletivos
estabelecidos” observou a secretária de Cultura e representante da Contraf-CUT
nas negociações com a Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “Todo o cenário reforça
a importância da Caixa 100% pública e o quão necessária ela é para a sociedade.
Mas, temos preocupação com os empregados e a forma de trabalho até então adotada
está levando os trabalhadores à exaustão e ao adoecimento, sem contar o risco
ao coronavírus”, concluiu Fabiana.

Veja abaixo as medidas que a Caixa deve adotar ou, se preferir, leia a íntegra
do Protocolo de Intenções” firmado entre o MPT, o MPF, a Caixa e a Contraf-CUT.

PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 01/2020

Protocolo de Intenções que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
visando à adoção de boas práticas na prevenção de contaminação da
COVID-19 no acesso aos serviços bancários.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

  • 2. Para fins de consecução do objeto do presente Protocolo de Intenções, os partícipes assumem os seguintes compromissos:
  • 2.1. Pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, envidar esforços no sentido de
    melhorar constantemente as práticas atualmente já existentes, e outras
    aqui previstas, dentro de suas possibilidades, no sentido de:
  • 2.1.1. Revisar, por agência, plano de aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para seus empregados;
  • 2.1.2. Revisar os Planos de Prevenção de Riscos Ambientais, por
    agência, prevendo as reformas de engenharia necessárias para a prevenção
    de riscos, como redimensionamentos de áreas de trabalhos ou instalação
    de barreiras.
  • 2.1.3. Adotar medidas efetivas para a proteção
    dos empregados e terceirizados das agências bancárias, tanto para as
    atividades internas como externas, adotando, entre outras,
    principalmente aquelas que sejam mais efetivas ou que venham ser
    desenvolvidas e receituadas pelos organismos nacionais e internacionais
    de saúde, como:
  • 2.1.3.1. Disponibilização de álcool gel 70,
    máscaras de proteção e proteção acrílica nas áreas de atendimento, e
    luvas a depender das atividades exercidas, que exijam este tipo de
    proteção;
  • 2.1.3.2. Afastamento de adolescentes menores de
    idade, com ou sem trabalho remoto, sem prejuízo de vencimentos,
    principalmente estagiários, considerando-se a insalubridade e o risco de
    contaminação decorrentes do quadro pandêmico de COVID 19;
  • 2.1.3.3. Afastamento, ou colocação em trabalho remoto, de empregados e
    terceirizados, sem prejuízos de vencimentos, que estejam entre o
    denominado grupo de risco, como pessoas idosas, obesas, com problemas
    respiratórios 3 crônicos, problemas renais crônicos e outras
    comorbidades que agravem os riscos decorrentes da COVID 19;
  • 2.1.3.4. Afastamento imediato de empregados e afastamento ou
    recomendação de afastamento de terceirizados, sem prejuízo de
    vencimentos, que apresentem sintomas, testem positivo ou apresentem
    indícios de contaminação, de acordo com os protocolos médicos, com
    higienização imediata da respectiva agência bancária;
  • 2.1.3.5.
    Limitação de ingresso de clientes e usuários nas agências e locais de
    autoatendimento, possibilitando a distância preconizada pelos organismos
    de saúde nacional e internacional;
  • 2.1.3.6. Manutenção da
    distância mínima preconizada pelos organismos de saúde nacional e
    internacional no atendimento dos clientes pelos bancários, em
    simultaneidade com as demais medidas de proteção;
  • 2.1.4. Em
    casos excepcionais, como hipóteses de grandes aglomerações que destoem
    do movimento normal, elaborar planejamento e cronograma de abertura
    antecipada de agências, extensão de horários e/ou atendimentos em
    sábados e feriados.
  • 2.1.4.1. Em qualquer hipótese, deverá ser
    observada a jornada legal ordinária dos bancários, bem como aquelas
    decorrentes de acordos e convenções coletivas ou dialogadas nas
    comissões de crise.
  • 2.1.5. Definir horários/dias de atendimento
    prioritário a grupos por faixa etária ou outro critério de modo a
    evitar aglomerações;
  • 2.1.6. Garantir atendimento preferencial,
    às pessoas assim qualificadas por lei, bem como àquelas componentes de
    grupo de risco da COVID 19, como idosos, obesos, pessoas com problemas
    respiratórios, com doença renal ou qualquer outra comorbidade
    considerada agravante da doença.
  • 2.1.7. Divulgar campanhas
    publicitárias de desestímulo à ida às agências, e com enfoque nas
    probabilidades de contaminação por COVID 19, e necessidade de
    autocuidado e de medidas preventivas, valendo-se de panfletos a serem
    entregues aos usuários, cartazes nas agências, carros de som e, quando
    necessário, de outros meios alternativos, além da difusão em televisão e
    rádio.
  • 2.1.8. Envidar esforços na sensibilização do Ministério
    da Cidadania para que este avalie a possibilidade da celebração de
    convênios entre o órgão e entes/entidades parceiros, com a finalidade de
    viabilizar o cadastramento de beneficiários por meio dos CRAS.
  • 2.1.9. Envidar esforços para implementar, por ação própria, ou mediante
    convênio ou termo de cooperação técnica ou ação articulada com os
    Municípios e Prefeituras para a organização das filas, com:
  • 2.1.9.1. A demarcação (sinalização material) de lugares, dentro e fora
    das agências, inclusive locais de autoatendimento, como a marcação no
    chão, com distância de segurança definida pelos organismos nacionais e
    internacionais de saúde;
  • 2.1.9.2. Solicitar às autoridades
    locais a liberação das vias públicas, e desvio do trânsito, para
    garantir a segurança dos usuários, conforme a dimensão das filas e a
    quantidade de usuários;
  • 2.1.9.3. Utilização de espaços, como
    ginásios esportivos ou locais, para o atendimento, total ou parcial em
    relação aos serviços, observadas as normas de proteção quanto à Covid19
    em relação aos bancários, usuários e demais pessoas envolvidas no
    processo de organização e atendimento;
  • 2.1.9.4. Concessão de cadeiras/assentos para os usuários durante o tempo de permanência na fila;
  • 2.1.9.5. Adoção de medidas para garantia de proteção e abrigo contra luz solar, chuvas ou outras intempéries climáticas;
  • 2.1.10. Utilizar, dentro dos limites de segurança, pessoal de
    vigilância ou similar para a organização das filas, envidando-se
    esforços para a garantia de presença de, no mínimo dois vigilantes por
    agência;
  • 2.1.11. Promover o acesso controlado da entrada e
    saída de clientes nas agências, casas lotéricas e correspondentes
    bancários, para limitar o fluxo de pessoas, de modo que seja possível
    manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas.
  • 2.1.12. Disponibilizar para o acesso às agências e instituições conveniadas álcool em gel 70 por cento para todos os usuários;
  • 2.1.13. Orientar, verbal ou por escrito, como distribuição de panfleto
    explicativo nas filas, sobre quem tem direito ao benefício, requisitos e
    formas de cadastramento. Após o atendimento do item 2.1.8, para que
    contemple a informação quanto à possibilidade de cadastro nos Centros de
    Referência em Assistência Social (CRAS);
  • 2.1.14. Articular com
    as prefeituras a divulgação dessas informações para prevenir
    aglomerações, inclusive com exposição sonora nos municípios que
    estiverem com restrição de circulação.
  • 2.1.15. Desenvolver
    mecanismos de distribuição de senhas e divulgação de tempo de
    atendimento em tempo real ou filas virtuais, ou com lapso temporário
    demarcado, nas agências e localidades onde tecnicamente viável.
  • 2.1.16. Promover o atendimento remoto ao público para o esclarecimento
    de dúvidas, disponibilizando números de telefone de acesso gratuito;
  • 2.1.17. Desenvolver rotas de atendimento para os “Caminhões Caixa”
    priorizando comunidades carentes e prevenção de aglomerações;
  • 2.1.18. Envidar esforços para auxiliar, por ação de seus empregados e
    meios próprios, quando possível, na realização do cadastramento;
  • 2.1.19. Envidar esforços, como convênio com outras instituições
    financeiras e utilização de sua rede de correspondentes e casas
    lotéricas para fins de descentralização do pagamento do auxílio
    emergencial do Governo Federal, na forma da lei, orientando-se para
    observância nos seus respectivos locais e estabelecimentos das mesmas
    condições constantes deste Protocolo de Intenções;
  • 2.1.20.
    Envidar esforços para promover alterações no aplicativo “CAIXA TEM” e
    nos canais de atendimento virtual para que conste de forma mais clara o
    motivo de indeferimento do benefício;
  • 2.1.21. Reforçar os
    canais de comunicação, com possibilidade de criação de canais
    específicos, conforme acordado entre as partes, entre a Superintendência
    da CEF e Departamento Jurídico com o Ministério Público do Trabalho e
    com o Ministério Público Federal para recebimento de comunicação sobre
    notícias, denúncias, instauração de Notícia de Fato ou de qualquer
    procedimento investigatório, para a tomada das providências pertinentes
    em prazo razoável e compatível com a gravidade da situação.

Expediente:
Presidente: Fabiano Moura • Secretária de Comunicação: Sandra Trajano  Jornalista ResponsávelBeatriz Albuquerque • Redação: Beatriz Albuquerque e Brunno Porto • Produção de audiovisual: Kevin Miguel •  Designer Bruno Lombardi