Sindicato esclarece como solicitar auxílio-doença do INSS durante a pandemia

Neste período de
pandemia do novo coronavírus, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
fechou as unidades de atendimento presencial e está recebendo as solicitações
relativas ao auxílio-doença através de um sistema virtual. Para evitar
prejuízos aos trabalhadores, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco traz
orientações sobre como realizar o procedimento online.

 

O diretor do Sindicato
e suplente da Secretaria de Saúde, Wellington trindade, enfatiza que a
solicitação precisa ser encaminhada com atenção, já que existem casos que foram
negados por ilegibilidade ou rasuras nos laudos. “Em Pernambuco, que chegou ao
conhecimento do Sindicato, já são cinco casos negados. Um dos nossos filiados,
por exemplo, enviou quatro laudos comprovando a doença do trabalho, sendo três
deles digitais e um por escrito. O sistema alegou ilegibilidade da letra e
desconsiderou os demais laudos, impedindo a liberação do benefício. Pedimos
atenção quando digitalizar e enviar os documentos, já que existem critérios
para aprovação”, comenta Wellington.

 

A solicitação deve ser
realizada no site ou App Meu INSS ou central telefônica 135, anexando cópias da
identidade e da carteira de trabalho; e laudo médico, com imagens dos exames,
laudo e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O INSS também criou uma
central telefônica, onde o bancário pode solicitar a prorrogação em até seis
vezes do recebimento do auxílio-doença. O prazo de análise é de até 90 dias, finalizado com data retroativa.

 

A assistência jurídica
previdenciária do Sindicato reforça que o atestado deve ser enviado com
observância dos seguintes critérios: estar legível e sem rasuras; conter a
assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do
Conselho de Classe; conter as informações sobre a doença ou CID; conter o prazo
estimado de repouso necessário.

 

A Portaria nº 9.381,
publicada no dia 7 de abril, autorizou a antecipação de um salário
mínimo mensal (R$ 1.045) para requerentes do benefício de auxílio-doença, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia
médica federal. Entretanto, por força da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) –
Cláusula 29, os bancários têm direito à complementação salarial.
“Diferente das demais categorias, que receberão apenas um salário mínimo,
os bancários têm direito à complementação, por parte dos bancos, em valor equivalente à diferença
entre o valor recebido pelo INSS e o somatório das verbas fixas mensais,
atualizadas. Essa situação prova, mais uma vez, a importância de termos uma
Convenção forte”, conclui a presidenta do Sindicato, Suzi Rodrigues. 

 

Segundo a portaria, em
algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no
INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:

 

– Quando o período de
afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o
prazo máximo de 3 meses;

– Para fins de
conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;

– Quando não for
possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico
por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.

 

Mais informações:

 

Secretaria de Saúde do
Sindicato

 saude@bancariospe.org.br

 

(81) 98986-2404 –
Secretária de Saúde do Sindicato, Andreza Camila.

 

 (81) 99322-9679 – Wellington Trindade.

Expediente:
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