
Após não citar a categoria bancária como caso de exceção ao rodízio de veículos durante o anúncio da quarentena na tarde de ontem (11), o Governo do Estado de Pernambuco contemplou os trabalhadores de instituições financeira e afins no texto do decreto do Executivo n° 49.017, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (12). Além do Recife, os municípios de Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata, estarão em quarentena, de 16 a 31 de maio.
“A categoria bancária é considerada essencial como reforçamos ontem, e, portanto, tem direito ao deslocamento para prestação deste serviço à população. O Sindicato defende que medidas mais duras, como as anunciadas, sejam tomadas para salvar a vida das pessoas. Reafirmamos que a entidade está atenta aos direitos da categoria, que segue na linha de frente durante a pandemia”, destaca a presidenta do Sindicato, Suzi Rodrigues.
De acordo com o decreto, que dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, o rodízio de veículos não se aplica “aos veículos utilizados pelas pessoas que trabalham em instituições financeiras e afins, que estejam prestando serviço de pagamento dos benefícios emergenciais decorrentes da pandemia do coronavírus”.
O texto causou dúvidas na base da categoria quanto a sua abrangência. “Submetemos à análise e, segundo parecer técnico do nosso corpo jurídico, a não aplicação dos termos do rodízio é válida para os trabalhadores de bancos públicos e privados, que estejam prestando atendimento presencial nas unidades”, afirma Suzi Rodrigues.
Conforme expresso no decreto, para efeito da fiscalização da restrição à circulação de veículos, os empregadores privados e os dirigentes e gestores de órgãos e entidades públicos deverão firmar Declaração de Atividade ou Serviço Essencial, em nome dos profissionais que realizam as atividades e prestam os serviços essenciais, cuja apresentação será obrigatória, juntamente ao respectivo documento de identidade, quando solicitado pelas autoridades estaduais ou municipais.
A apresentação da referida Declaração está dispensada apenas aos “trabalhadores da área de saúde, de segurança pública e de imprensa, desde que apresentem o documento comprobatório de seu registro no respectivo conselho, carteira funcional ou similar”.
É importante destacar que deslocamentos em veículos particulares, com exceção dos que prestam serviços de transporte coletivo de passageiros e dos que se destinam a uma finalidade emergencial, em especial a obtenção de atendimento ou socorro médico, somente poderá ser realizado com até três pessoas por veículo, inclusive o motorista.