
O Acordo Emergencial sobre renda e condições de trabalho durante o período de Calamidade Pública imposto pela Pandemia da Covid-19 terá duração de 120 dias. Em Pernambuco, a votação obteve aprovação por unanimidade, com a participação de 65,52% dos funcionários da BV Financeira S/A e 75% dos funcionários do Banco Votorantim S/A.
“As Medidas Provisória 927 e 936 do governo Bolsonaro trazem fortes impactos para classe trabalhadora, como a redução proporcional da jornada de trabalho com redução de salários em até 70% e suspensão temporária do contrato de trabalho. Com a negociação, a CONTRAF-CUT e Fenacrefi conseguiram mitigar os efeitos de jornada e de salário, acordando também o pagamento do abono de forma compensatória”, destaca a presidenta do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Suzi Rodrigues.
A decretação do Estado de Emergência em função da Pandemia do COVID-19 tem imposto ao movimento sindical e aos trabalhadores uma série de desafios e a busca de novas formas de trabalho e assembleias que respeitem o período de isolamento social imposto pela Pandemia. “A BV Financeira S/A, a Financeira Alfa Investimentos S/A e Banco Votorantim S/A, em Pernambuco, estão com quase 95% de seus funcionários trabalhando em sistema de Home Office. Nossa prioridade é preservar a saúde dos bancários e financiários e, por isso, poderão ocorrer novas assembleias virtuais. É importante que todos participem deste processo, que tem o sigilo de dados garantido”, destaca a secretária do Ramo Financeiro do Sindicato, Diana Ribeiro.
As financeiras estão em período de negociação de Dissídio Coletivo, que vence em 30 de Maio, e provavelmente os funcionários devem ser requisitados a participar de nova votação.
Veja principais pontos da proposta de acordo
– O acordo será nacional e irá abranger todos os 2.879 funcionários
– Estabilidade no emprego de até 120 dias, com redução salarial e redução de jornada de apenas 25% sobre o salário bruto por 60 dias .
– Para garantir a renda líquida do trabalhador, o Sindicato conquistou uma ajuda compensatória (abono), de natureza indenizatória. Ou seja, o valor creditado na conta a cada mês, durante esses 60 dias, não sofrerá alterações.
– Com a redução da jornada de trabalho, os empregados deixarão de trabalhar 5 dias por mês, que poderão ser em dias corridos ou fracionados por semana.
Banco de Horas
– Prazo de 18 meses para pagamento das horas negativas (horas não trabalhadas durante a o período de isolamento social).
– Pagamento com prorrogação de jornada de no máximo duas horas por dia para compensação das horas não trabalhadas;
– Em caso de demissão sem justa causa, o saldo negativo não será descontado. Serão abonadas, sem desconto na rescisão;
– Empregados terão a opção de utilizar 10 dias de férias para pagamento do saldo de horas, o que é uma alternativa para a compensação de horas não trabalhadas.