Assembleia Virtual: Bancários e financiários vão deliberar sobre acordo com o BV

O Sindicato dos Bancários de Pernambuco realiza, no dia 7 de maio, das 8h às 20h, assembleia virtual para deliberação sobre o Acordo Coletivo de Trabalho sobre a Pandemia de Covid-19 da BV Financeira S/A e do Banco Votorantim S/A.
Diante do Estado de Calamidade Pública, para evitar aglomerações que pudessem colocar os trabalhadores em risco de contágio pelo novo coronavírus, a regulamentação específica permite que as assembleias sejam realizadas de forma virtual.
Orientação do Comando

O grupo BV (Banco e Financeira) procurou a Contraf-CUT para negociar a aplicação de mecanismos previstos nas medidas provisórias 927/2020 e 936/2020, que poderiam trazer diversos prejuízos aos funcionários, como a redução salarial em até 70% e a suspensão do contrato de trabalho.
“Conseguimos manter o valor líquido dos salários e os empregos estarão garantidos por até 120 dias”, afirmou o secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga, que acompanhou a negociação do acordo.
“Negociamos o pagamento de um abono que vai completar o valor a ser recebido pelos funcionários, garantindo os salários líquidos inalterados na conta. Mitigando, assim, a redução de 25% dos salários brutos proposta pelo BB”, explicou Tabatinga.
Em reunião realizada no dia 30 de abril, o Comando Nacional dos Bancários analisou o acordo, ponderou que o mesmo mantém os empregos e a renda líquida dos trabalhadores do grupo BV e orientou sua aprovação.

Veja principais pontos da proposta de acordo

– O acordo será nacional e irá abranger todos os 2.879 funcionários

– Estabilidade no emprego de até 120 dias, com redução salarial e redução de jornada de apenas 25% sobre o salário bruto por 60 dias .

– Para garantir a renda líquida do trabalhador, o Sindicato conquistou uma ajuda compensatória (abono), de natureza indenizatória. Ou seja, o valor creditado na conta a cada mês, durante esses 60 dias, não sofrerá alterações.

– Com a redução da jornada de trabalho, os empregados deixarão de trabalhar 5 dias por mês, que poderão ser em dias corridos ou fracionados por semana.

Banco de Horas

– Institui o banco de horas apenas durante o período da pandemia.

– Prazo de 18 meses para pagamento das horas negativas (horas não trabalhadas durante a o período de  isolamento social).

– Pagamento com prorrogação de jornada de no máximo duas horas por dia para compensação das horas não trabalhadas;

– Em caso de demissão sem justa causa, o saldo negativo não será descontado. Serão abonadas, sem desconto na rescisão;

– Empregados terão a opção de utilizar 10 dias de férias para pagamento do saldo de horas, o que é uma alternativa para a compensação de horas não trabalhadas. 

Expediente:
Presidente: Fabiano Moura • Secretária de Comunicação: Sandra Trajano  Jornalista ResponsávelBeatriz Albuquerque • Redação: Beatriz Albuquerque e Brunno Porto • Produção de audiovisual: Kevin Miguel •  Designer Bruno Lombardi