
“De forma covarde, enquanto os bancários se arriscam na linha de frente para atender a sociedade em meio à pandemia do coronavírus, os deputados federais ligados a empresários, banqueiros e ao governo federal, se aproveitaram da impossibilidade dos trabalhadores se mobilizarem por causa do isolamento social e, aprovam Medida Provisória 905, que retira ainda mais direitos e flexibiliza o nosso contrato de trabalho”, avalia a presidenta do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Suzi Rodrigues.
A medida provisória que deu origem ao programa Contrato Verde e Amarelo tem validade até o próximo dia 20 e ainda precisa ser aprovada pelo Senado para seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se o texto não foi aprovado pelos senadores até o dia 20, perderá validade.
“A prioridade neste momento deveria ser a aprovação de projetos para salvar a população do coronavírus. Não há urgência para aprovar a carteira verde e amarela. Esperamos mais sensibilidade do Senado para impedir a retirada de direitos das trabalhadoras e trabalhadores, em especial dos bancários, neste momento de crise”, reforça Suzi Rodrigues.
A MP Verde e Amarela é considerada um aprofundamento da reforma trabalhista. Altera itens importantes da legislação e que concede uma série de benefícios para os patrões em troca de vagas precarizadas e com salários rebaixados.
Jornada dos Bancários
Os bancários que operam no caixa terão a jornada de trabalho de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana. Os demais empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal receberão gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª hora trabalhadas. Sendo considerada apenas considerada hora extra, após as oito horas trabalhadas;
Permite que a jornada normal de trabalho dos bancários que operam exclusivamente no caixa possa ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho;
Aos sábados, domingos e feriados poderão trabalhas apenas as atividades envolvidas no processo de automação bancária, teleatendimento, telemarketing, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ouvidoria e serviços por canais digitais.