
Os funcionários do Banco do Brasil devem informar ao Sindicato dos Bancários de Pernambuco, até a próxima segunda-feira (13), irregularidades relativas ao banco de horas, abono, licença prêmio e a utilização do código 478 para as pessoas que vão iniciar as férias a parir desta segunda.
As questões específicas de Pernambuco serão levadas para uma negociação nacional, que acontecerá na terça-feira (14), às 15h, com participação a Comissão de Empregados e representantes do BB e das GEPEs de todo o País.
As denúncias devem ser encaminhadas para o e-mail: secgeral@bancariospe.org.br
A secretária Geral do Sindicato, Sandra Trajano, representará os funcionários de Pernambuco na reunião. “Banco de horas, abono e licença prêmio deve ser uma negociação entre administrador e funcionários. De forma alguma, pode haver imposição. Então, esse é um tipo de ocorrência que deve ser enviada para buscarmos resolver as questões locais”, destaca Sandra.
O BB vai fazer um levantamento sobre quantas pessoas vão sair de férias e apresentar aos dirigentes. Mas, ainda não há uma ordem para classificar como 478, que tem sido o foco do debate. “Temos um limbo entre as férias e o comunicado. Então, a negociação está voltada para que haja um entendimento único “, afirma.
MEDIDAS PROVISÓRIAS
Na última quinta-feira (9), a COE esteve reunida para debater as recentes Medidas Provisórias do governo Bolsonaro (927, 928 e 936).
A presidenta do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Suzi Rodrigues, avalia negativamente a flexibilização das leis trabalhistas durante o período de pandemia pelo coronavírus. “O governo pretende colocar na conta do trabalhador a crise gerada pela pandemia do coronavírus. As medidas só atenderam ao setor empresarial, se baseando unicamente na redução das prerrogativas dos trabalhadores, das regras que regulam a duração e a execução da jornada, da concessão de férias, da organização de turnos de revezamento”, critica.
A MP 927 é a de maior impacto para categoria, ao tratar sobre trabalho presencial e remoto. Isso porque não é necessário formalização do novo modelo de trabalho, apenas acordo com o funcionário e implementação após 48h do acordado.
Com relação aos custos do trabalho remoto, como energia, internet, entre outros, serão definidos com 30 dias a partir da MP. Sobre o fornecimento de equipamentos necessários, empresa irá fornecer em regime de comodato e também assistência a esse equipamento. Se por acaso, não houver condições de ambos os lados de implementação, será considerado tempo à disposição.
Sobre as férias e/ou antecipação de férias, a empresa está autorizada a realizar, desde que o faça com o prazo de 48 horas. O período mínimo é de 5 dias a serem gozados. Neste sentido, foram criadas três possibilidades: Completo – Quando você tem o período total de férias vencidas; Incompleto – Quando você está no meio do processo, ainda não tem o período total; Futuro – que só pode com a anuência do empregado. O pagamento dessas férias poderá ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte.
A MP autoriza ainda a utilização imediata do banco de horas, inclusive a utilizando feriados, desde que não sejam religiosos. Podendo, inclusive, gerar horas negativas para serem pagas ou compensadas em até 18 meses após a pandemia, desde que não ultrapasse 10 horas por dia.
“Nosso ACT traz a observação que, a cada feriado trabalhado, conforme as horas utilizadas, o funcionário tem direito a uma folga. Não está claro como o banco irá tratar esta questão”, conclui Sandra Trajano.