Regras e calendário de auxílio emergencial devem ser divulgados nesta segunda-feira (6)

A Caixa Econômica Federal anunciou que divulgará, nesta segunda-feira (06), os procedimentos e calendário de pagamentos de auxílio emergencial aos trabalhadores que se enquadram nos requisitos da lei 13.982/2020.
O benefício se destina a pessoas sem carteira assinada e renda fixa, afetadas pelas medidas de isolamento social adotadas para conter a velocidade da Covid-19 no Brasil.
Segundo a Caixa, a ação será realizada em etapas e a primeira onda de pagamentos deverá ter início ainda nesta semana, contemplando os trabalhadores que estão cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), cumprindo os requisitos e utilizando a conta corrente ou a poupança no banco.
Uma avaliação de perfil será automática para aqueles que estão no CadÚnico e recebem o Bolsa Família. Já para os trabalhadores que se enquadram na lei e que estão fora do CadÚnico, a Caixa divulgou que também informará na próxima semana os canais de registro e dados de pagamento.O banco anunciou também que, para ações auxiliares de pagamentos do governo, disponibilizará uma conta digital sem custo para os trabalhadores.

App para cadastrar informais
Em entrevista coletiva realizada nesta sexta-feira (3), o governo federal também anunciou que será usado um aplicativo para celulares para identificar os trabalhadores informais que não estão em nenhum cadastro do governo, mas têm direito de receber o auxílio de R$ 600. O aplicativo, segundo o governo, poderá ser baixado a partir da terça-feira (7).
Além do aplicativo, o cadastro poderá ser feito por telefone, em número que será divulgado posteriormente, e, também, por meio de um site, que também está em desenvolvimento.  O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou ainda que será possível fazer o registro em agências, mas não informou quais. Entretanto, a recomendação é que o cadastro seja feito, de forma prioritária, por meio digital, a fim de evitar aglomerações.
É estimado que entre 15 milhões e 20 milhões de trabalhadores que têm direito ao auxílio não estão atualmente em nenhum cadastro usado pelo governo e precisam fazer o registro para receber o dinheiro.

Quem tem direito?

Trabalhadores e trabalhadoras informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social, maiores de idade.

. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).

Todos informais têm direito?

Não, Só tem direito informais com renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita (R$ 522,50) ou três salários mínimos no total (R$ 3.135,00),  e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

MEI pode receber o benefício?

Os microempreendedores individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio, como renda e não ser beneficiário de outros programas sociais.

. Tem MEIs que estão no CadÚnico.

. O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.

Quem não poderá receber o auxílio?

Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

. A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico  para os inscritos no sistema.

. Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital.

. Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário.

. Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.

Quanto cada família receberá?

– O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.

– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1.200

– Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família

– Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior

Por quanto tempo o benefício será pago?

O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação do Covid-19. Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses.

Como saber se você está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)

Quem não está inscrito no Programa Bolsa Família e não sabe se está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) , que armazena os dados das famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, pode verificar no site do Ministério da Cidadania (www.cidadania.gov.br) e acessar o link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/

A verificação também pode ser feita pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone  0800 707 2003. O serviço é gratuito, mas a ligação deve ser realizada por meio de um telefone fixo. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e no fim de semana e feriados nacionais, das 10h às 16h.

Caso, o site e o telefone estejam fora do ar, o cidadão pode ainda utilizar o telefone do Serviço de Informação do Cidadão do Palácio do Planalto (61) 3411-5564/5565 ou o do Ministério da Cidadania (61) 3411-2221/ 1221

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