Sindicato conquista decisão que veda transferências compulsórias no BB

O Sindicato dos Bancários de Pernambuco conquistou decisão favorável na ação que requer a não realização de remoções/transferências compulsórias de empregados do Banco do Brasil, em razão do Programa de Adequação de Quadros (PAQ), para localidades diversas dos municípios em que atualmente trabalham. Em caso de descumprimento, o BB deverá pagar multa de R$ 5 mil, a ser revertida em benefício de cada trabalhador.
“Diante de uma conjuntura de ataques aos direitos da classe trabalhadora, o reconhecimento do direito dos funcionários do BB é mais uma importante vitória do Sindicato. O banco ainda poderá recorrer, mas confiamos que a justiça irá cumprir o seu papel e preservar as garantias previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). ”, comemora a presidenta do Sindicato, Suzi Rodrigues.
Em sua decisão, o juiz do trabalho substituto, Danilo Cavalcanti de Oliveira, destaca os danos decorrentes da transferência. “[…] a transferência de domicílio acarreta despesas não só à empregadora, como também ao empregado. Isso sem falar do dano não patrimonial, decorrente de toda mobilização familiar que decorre de uma transferência domiciliar”, afirma ao conceder a tutela de urgência, na decisão publicada no dia 14 de dezembro.
“O argumento apresentado pelo nosso corpo jurídico foi acolhido pela Justiça do Trabalho, que reconheceu o direito previsto no art. 469 da CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato”, esclarece o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Rufino. 
Para que os termos protetivos da liminar possam ser ampliados, todos os funcionários atingidos pelas transferências/remoções compulsórias devem encaminhar cópia do “termo de transferência” para secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, com urgência, através do e-mail juridico@bancariospe.org.br ou por Whats App para (81)99111-6242.
Entenda o caso
O PAQ do BB foi anunciado no dia 29 de julho por meio de comunicado oficial aos funcionários nos canais internos de comunicação, com critérios e prazos da reestruturação e do plano de desligamento. A reestruturação previa ajustes de quadros, corte de 2.300 vagas em agências e setores administrativos internos e o fechamento de mais de 300 agências, que serão transformadas em postos de atendimento, sem autonomia e sem gerente administrador. “Em reunião com a Comissão de Empresa dos Funcionários (CEBB), ficou acordado que após a fase de adesão voluntária ao PAQ, não seriam realizadas remoções compulsórias para municípios que não fossem o da origem dos funcionários. Entretanto, as mudanças ocorreram para municípios com mais de 200km de distância”, critica a secretária Geral do Sindicato e mebro da Comissão, Sandra Trajano.
O acordado previa remoções para localidades até 30km de distância do local de origem, podendo, no máximo, chegar a 50km quando não houvessem vagas em distância inferior. Mesmo assim, haveria uma consulta ao trabalhador antes de definida a remoção.

 


Expediente:
Presidente: Fabiano Moura • Secretária de Comunicação: Sandra Trajano  Jornalista ResponsávelBeatriz Albuquerque • Redação: Beatriz Albuquerque e Brunno Porto • Produção de audiovisual: Kevin Miguel •  Designer Bruno Lombardi