O governo Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que pretende modificar a atual política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. De acordo com o PL 6.159/2019, as empresas vão poder substituir a contratação de PCDs pelo pagamento de um valor equivalente a dois salários mínimos mensais, que será recolhido mensalmente pela União e direcionado a um programa de reabilitação física e profissional. Ou seja, na prática, as empresas serão desobrigadas de empregar pessoas com deficiência.
“Esse projeto é mais um ataque do governo às políticas afirmativas. A cota mínima de reserva de cargos é um marco legal, que garante a inclusão das Pessoas Com Deficiência no mercado de trabalho formal. Nos posicionamos, terminantemente, contra o PL 6.159. Em um dia como hoje, Dia Internacional das Pessoas Com Deficiência, gostaríamos de celebrar a inclusão, mas, infelizmente, precisamos denunciar a exclusão dessas pessoas”, afirma a presidenta do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Suzi Rodrigues.
Pontos do projeto ferem a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI. Lei 13.146/15), especialmente no que se refere ao auxílio-inclusão, que é um complemento de renda que tem como objetivo auxiliar as pessoas com deficiência a voltarem ao mercado de trabalho e poderem sustentar seus gastos diários decorrentes de deficiência moderada e grave.
“As alterações propostas, em suma, afrontam as obrigações assumidas pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, são inconstitucionais porque desrespeitam os princípios dessa mesma Convenção, que tem status de norma constitucional e ainda atentam contra a proteção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, cuja garantia cabe ao Estado, enquanto promotor de políticas públicas de trabalho e emprego”, conclui parecer do Parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT).