Sindicato ingressa com ação coletiva contra transferência compulsória no BB

Para que o banco se abstenha de realizar transferências compulsórias dos funcionários em Razão do Programa de Adequação de Quadros, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco ingressou com ação coletiva (Processo Nº 0001178-06.2019.5.06.0008), no último dia 27 de novembro.  
“Estamos requerendo a nulidade do PAQ ante a ofensa ao artigo 469 da CLT, que veda o empregador de transferir o funcionário, sem a sua anuência, para localidade diversa da que esteja prevista no contrato. Entendemos que esta transferência unilateral traz impactos negativos para a vida dos trabalhadores e de suas famílias”, afirma a presidenta do Sindicato, Suzi Rodrigues.
Todos os funcionários do BB, representados pelo Sindicato, que foram alvo da remoção compulsória estão incluídos na ação coletiva. “O BB realizou transferências, inclusive, que extrapolaram a região metropolita e seus municípios limítrofes, descumprindo o acordo. Colocamos a secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato à disposição para mais esclarecimentos”, destaca o secretário da pasta, João Rufino.
O PAQ do BB foi anunciado no dia 29 de julho por meio de comunicado oficial aos funcionários nos canais internos de comunicação, com critérios e prazos da reestruturação e do plano de desligamento. A reestruturação previa ajustes de quadros, corte de 2.300 vagas em agências e setores administrativos internos e o fechamento de mais de 300 agências, que serão transformadas em postos de atendimento, sem autonomia e sem gerente administrador. Em reunião com a Comissão de Empresa dos Funcionários (CEBB), ficou acordado que após a fase de adesão voluntária ao PAQ, não seriam realizadas remoções compulsórias para municípios que não fossem o da origem dos funcionários. 
O acordado previa remoções para localidades até 30km de distância do local de origem, podendo, no máximo, chegar a 50km quando não houvessem vagas em distância inferior. Mesmo assim, haveria uma consulta ao trabalhador antes de definida a remoção.

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