STF suspende tramitação de processos que tratam de demissão imotivada em estatais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos no país que discutem demissões imotivadas de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Na prática, os empregados de estatais e de sociedades de economia mista admitidos por concurso não podem ser demitidos sem motivo enquanto o plenário da Corte não definir se esta ação das empresas é constitucional. A definição da matéria pode repercutir em empresas como a Caixa Econômica Federal e Petrobrás.
A decisão foi proferida em recurso de empregados demitidos em 1997 pelo Banco do Brasil. Eles tiveram recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No recurso, os autores argumentaram que sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus funcionários, já que obedecem aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, do artigo 37 da Constituição Federal. Já o argumento do Banco do Brasil é de que empresas públicas estão submetidas ao regime jurídico das empresas privadas e, portanto, não precisam de motivação em seus atos administrativos.
 “A dispensa de trabalhadores na Caixa e em outros bancos públicos deve ser sempre motivada, sob pena de violar a Constituição, que em alguns de seus artigos veda a demissão arbitrária e traz a necessidade de obediência aos princípios da legalidade e da impessoalidade, assim como a obrigação de investidura no cargo apenas por concurso público”, alerta o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Jair Pedro Ferreira. 
O dirigente lembra que, no caso da Caixa, as consequências de uma medida como a que está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal são danosas para a atuação e para a função social do banco. “Hoje, o que vemos é a redução dos investimentos em saneamento, habitação e em outras áreas que têm os bancos públicos como principais financiadores. Outro impacto aparece na precarização das condições de trabalho e no atendimento nas agências. Nos últimos anos, por exemplo, o banco perdeu mais de 17 mil empregados, provocando aumento das metas e sobrecarga de atividades nas unidades de todo o país”, pontua.
A coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas e diretora da Fenae, Rita Serrano, considera a suspensão importante. “Principalmente se considerarmos que há hoje nos bancos públicos forte pressão para se aderir aos PDVs. Porém, devemos ter claro que é uma suspensão temporária, que não altera nossa necessidade de somar esforços para manutenção e valorização das empresas públicas e dos direitos de seus trabalhadores”, acrescentou.

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