
Neste 2 de maio – Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco reforça o canal de denúncia como principal ferramenta contra à prática abusiva no local de trabalho. A entidade realiza de forma recorrente ações nas agências bancárias e departamentos internos com o objetivo de alertar a categoria sobre os riscos do assédio para saúde do trabalhador, além de cobrar dos bancos na mesa de negociação o fim do assédio moral.
Para a presidenta do Sindicato, Suzineide Rodrigues, a prática de assédio moral é inaceitável. “O clima dentro dos bancos onde há casos de assédio é péssimo em razão da pressão e do constrangimento recorrentes. O Sindicato está firme na luta em defesa da categoria, oferecendo canais de denúncia e o suporte necessário aos companheiros que são vítimas de assédio. Precisamos dar um basta no assédio moral”, afirma Suzineide.
No dia 12 de março, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4742/01, que acrescenta no Código Penal o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. Enviado para o Senado, caso aprovado, a pena estipulada para o assediador será de detenção de um a dois anos e multa, que será acrescida de um terço se a vítima for menor de 18 anos.
O secretário de Assuntos Jurídicos, João Rufino, destaca que a inclusão do assédio moral como crime será um avanço importante fruto do trabalho de conscientização realizado nos últimos anos pelo movimento sindical. “O assédio moral, que é caracterizado por abusos e ofensas reiteradas contra a dignidade da pessoa, causando sofrimento físico ou mental, no exercício do trabalho, tornar-se crime é uma grande vitória para classe trabalhadora. Estamos há muitos anos travando essa luta”, afirma Rufino.
O bancário que estiver passando por situação de assédio pode fazer a denúncia pelo site do Sindicato. A entidade tem um comitê interno que analisa a denúncia e leva o debate para o banco, garantindo o sigilo do denunciante e do denunciado. A mediação da situação está garantida na Cláusula 53 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
“A nossa convenção prevê mecanismos de prevenção de conflitos no ambiente de trabalho, que estabelecem entre suas condições a declaração explícita de condenação a qualquer ato de assédio e a disponibilização pelos bancos de canal específico para encaminhamento de denúncias pelos seus empregados. O objetivo é promover um ambiente de trabalho saudável”, afirma a secretária-Geral do Sindicato e membro do referido comitê, Sandra Trajano.
Após a notificação, o banco tem o prazo de até 45 dias para resolver a situação. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo bancário através de um número de protocolo disponibilizado pelo Sindicato.
Acesse o canal de denúncias de assédio moral do Sindicato: http://www.bancariospe.org.br/denuncie.asp