MP 873/2019 visa impedir luta do Sindicato em defesa dos trabalhadores

A
Medida Provisória 873/2019, editada no dia 1º de março pelo
governo Bolsonaro, visa inviabilizar financeiramente os sindicatos e,
consequentemente, fragilizar a luta dos trabalhadores contra a
reforma da Previdência. O Sindicato dos Bancários de Pernambuco
considera a medida inconstitucional.

A
MP 873 estabelece que o pagamento da contribuição seja feito por
meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e
por escrito do trabalhador. “O Sindicato está lutando contra mais
esse ataque às organizações sindicais. O governo quer fazer
sangrar as entidades para aprofundar a retirada de direitos da classe
trabalhadora. Mas iremos resistir e derrubar essa MP 873, que
inclusive é inconstitucional”, afirma a presidenta do Sindicato,
Suzineide Rodrigues.

O
artigo 62 da Constituição Federal estabelece que “Em caso de
relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar
medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de
imediato ao Congresso Nacional”. Na avaliação do movimento
sindical a medida não apresenta causa da suposta urgência.

A
MP 873 ainda proíbe terminantemente que os sindicatos possam criar
contribuições, “ainda que referendada por negociação coletiva,
assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto”, não
respeitando o inciso IV do artigo 8º da CF, que prevê em seu texto
que: “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se
tratando de categoria profissional, será descontada em folha”.

Além
de burocratizar e dificultar as contribuições aos sindicatos, a
medida cria um custo adicional com tarifas bancárias que, em muitos
casos, torna financeiramente inviável a cobrança.

“É
mais uma imposição do governo, definida sem qualquer forma de
diálogo com as organizações sindicais, em clara afronta à
Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Essa medida é uma flagrante interferência e ingerência sobre as
organizações sindicais”, avalia a secretária de Bancos Públicos
do Sindicato, Cândida Fernandes.

Existem
no Supremo Tribunal Federal (STF) diversas medidas judiciais, Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), para derrubar a MP 873. O
Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 23 de maio a continuidade
do julgamento da análise da referida medida, sobre a contribuição
sindical. “A força do Sindicato está na sua base e, temos
certeza, que as bancárias e bancários de Pernambuco vão mostrar
mais uma vez sua resistência diante dos ataques e reiteradas
tentativas de retirada de direitos”, conclui Suzineide Rodrigues.

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