O Sindicato realiza na
próxima terça-feira, dia 13, assembleia com os empregados da
financeira Losango para homologar a inclusão desses trabalhadores na
categoria bancária. A assembleia começa às 18h e será realizada
na sede do Sindicato (Avenida Manoel Borba, 564, Boa Vista, Recife).
O enquadramento dos trabalhadores da Losango na categoria
bancária foi acertado com o HSBC, proprietário da financeira, no
dia 15 de dezembro. Segundo o diretor do Sindicato Alan Patrício, o
acordo foi feito na Justiça, por meio da ação encabeçada pela
Contraf-CUT, Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e Ministério
Público do Trabalho do Rio.
“O acordo vale para todo o país
e garante aos trabalhadores da Losango a aplicação de todos os
direitos da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários. O acordo
vai beneficiar diretamente cerca de 1.100 empregados da Losango. Vale
destacar que o Sindicato de Pernambuco acompanhou todo o processo
desde o início, em 2005, quando o banco fortaleceu a estratégia de
terceirizações por meio dos correspondentes bancários”, explica
Alan, que também é secretário de Assuntos Jurídicos da
Contraf-CUT.
O reenquadramento como bancário é retroativo a
1º de janeiro de 2015. A grande maioria dos empregados muda a
jornada de trabalho de 8h para 6h, deixa de receber o salário mínimo
e passa a ganhar o piso da categoria, dentre outras conquistas.
Indenização adicional – A proposta
também prevê uma indenização adicional, de até 1,5 salário por
ano de trabalho para os menores salários, para aqueles que quiserem
aceitar, como forma de quitação do tempo de serviço passado, que
pode variar de R$ 30 mil a R$ 50 mil.
Haverá uma tabela em
número de salários, levando em consideração os menores e os
maiores salários. Por exemplo: quem ganha até R$ 2 mil terá
direito a 1,5 salário por ano trabalhado. A adesão será livre
quanto à proposta de indenização. Quem não quiser e preferir
buscar todo o passado na justiça poderá fazê-lo. O tempo médio de
casa é de oito anos.
Terceirização irregular – A
Losango terá que pagar R$ 3 milhões por dano moral coletivo, devido
à terceirização irregular de funcionários que trabalhavam na
captação de clientes para concessão de empréstimos.
Segundo
a procuradora do trabalho Guadalupe Louro Turos Couto, autora da ação
judicial, o acordo foi de extrema importância, já que garantirá
aos trabalhadores os direitos da categoria de bancários, como piso
salarial superior, carga horária especial, gratificação de função,
entre outros. Pela conciliação, os funcionários também terão
direito à manutenção do plano de saúde, sem a necessidade de
cumprir período de carência.
O descumprimento do acordo
acarretará no pagamento, por parte da empresa, de multa diária de
R$ 50 mil por dia de atraso. O valor será destinado ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).
O HSBC se comprometeu, ainda, a
não mais terceirizar as atividades exercidas que caracterizem
relação de emprego, além de não fazer uso de contratação de mão
de obra temporária por tempo superior ao definido em legislação.
De acordo com a Lei 6.019/1974, esse tipo de contratação não pode
ultrapassar três meses, salvo autorização do órgão local dos
Ministérios do Trabalho e Previdência Social.
Caso essas
obrigações não sejam cumpridas, a instituição estará sujeita a
pagar multa diária de R$ 10 mil, por trabalhador irregular, valor
este que também será destinado ao FAT.