O bancário José
Antônio da Silva retorna, na próxima quarta-feira, dia 12, aos
quadros do Banco do Brasil. Por decisão da Justiça, em ação
movida pelo Sindicato, ele reassume também a função de gerência,
que tinha sido retirada pelo banco. O trabalhador será oficialmente
reintegrado mas, antes de voltar ao trabalho, será encaminhado ao
INSS para realização de exames.
José Antônio é
funcionário do Banco do Brasil há 34 anos, vinte dos quais em
postos de gerência. Descomissionado arbitrariamente da gerência
geral da unidade de Correntes, no interior do estado, ele teve de
voltar ao posto de escriturário em Feira Nova. Frustrado e
deprimido, manifestou interesse em um PDA (Plano de Desligamento de
Aposentáveis). Mas não confirmou a adesão, não assinou nada nem
enviou qualquer documentação.
A desistência não foi
considerada pelo banco, apesar de o Sindicato recusar-se a homologar
a rescisão. Mas, no dia 8 de outubro, a segunda Turma do Tribunal
Regional do Trabalho decidiu, não apenas pela reintegração, mas
pela ilegalidade da destituição da função de gerência.
Esta
decisão já tinha sido tomada em primeira instância: “Entendo,
portanto, que o reclamante não teve avaliação insatisfatória em
três ciclos avaliativos, como exigido no Acordo Coletivo de Trabalho
2012/2013. (…) Por esses motivos, entendo como inválida a dispensa
do reclamante do cargo em comissão de gerente-geral da agência de
Correntes”, afirmou a sentença do juiz em primeiro grau. A ação
foi movida por Keyla Freire, advogada que presta serviços ao
Sindicato.
A agência de Correntes foi classificada como “Ouro
Brasil” durante dois períodos de 2012. Apesar de ter ficado como
placar bronze durante outros períodos de 2012 e 2013, isso não
influenciou as GDPs (Gestões de Desempenho Pessoal) do trabalhador,
cujas avaliações ficaram sempre dentro do esperado pelo
banco.
Reintegração – A decisão do TRT confirma este
entendimento e vai além no que se refere à nulidade do pedido
verbal de adesão ao PDA, que tinha sido negada em primeira
instância. “Não se pode desconectar os fatos relatados nestes
autos, relativos ao ambiente de trabalho, política e gestão
empresarial, com o aumento considerável do nível de stress do
reclamante e com o seu adoecimento físico e mental”, analisa o
Tribunal.
O TRT observa que o surgimento da enfermidade
psíquica se manifesta pouco depois do descomissionamento e cita,
também, a declaração expedida pelo Sindicato ao recusar-se a
homologar a decisão, na qual adverte quanto à necessidade de exames
complementares.
A Justiça também leva em conta que não
foram preenchidos os requisitos para aprovação da adesão ao PDA,
como o envio de documentação e confirmação do pedido.