Bancos começam a criar problemas na compensação dos dias de greve

Como todos os anos, os
bancos começaram a criar problemas para os trabalhadores na
compensação dos dias parados durante a greve. As Comissões
Nacionais de trabalhadores da Caixa e do Banco do Brasil já
solicitaram ao Ministério do Trabalho a realização de audiência
para tratar do assunto.

Um dos problemas está
no entendimento equivocado do banco quanto ao que foi acordado na
Convenção Coletiva.

Diz a Convenção: “Os dias não
trabalhados entre 30 de setembro de 2014 e 06 de outubro de 2014, por
motivo de paralisação, não serão descontados e serão
compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho,
limitada a uma hora diária”

Significa que uma hora é o
máximo de tempo estipulado para compensação, e não o período
obrigatório. No entanto, vários bancos já divulgaram em seus
comunicados a exigência de compensação de uma hora.

O
Banco do Brasil foi além e partiu para a ameaça. “Afirma que, se
a prorrogação for de menos de uma hora vai impactar negativamente o
ATB, ou seja, os trabalhadores serão prejudicados no módulo bônus
da PLR”, diz o secretário-geral do Sindicato, Fabiano Félix. Além
disso, o BB está pressionando trabalhadores para que cancelem as
férias até que seja feita a compensação.

Outra
interpretação equivocada dos bancos refere-se à obrigação do
intervalo de uma hora de almoço, previsto na legislação. Segundo a
súmula 437 do TST, em seu item 4, “ultrapassada
habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo
do intervalo intrajornada mínimo de uma hora”.
No entanto, a compensação de horas não se trata de extrapolação
habitual nem de jornada extraordinária. “Ou seja, nosso
entendimento é de que o bancário não pode ser obrigado a fazer o
intervalo”, afirma a presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello.

Os
representantes dos trabalhadores da Caixa e Banco do Brasil já
solicitaram audiência com o Ministério do Trabalho para tratar do
assunto e aguardam apenas a confirmação da data. “É importante
que o trabalhador fique ciente de que ele deve compensar até uma
hora por dia e não deve ser obrigado ao intervalo de almoço”,
reitera Fabiano.

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