Proposta específica da Caixa avança e pode ser aprovada pelos bancários

A
Caixa Econômica Federal apresentou ao Comando Nacional dos
Bancários, na madrugada deste sábado, dia 4, uma nova proposta para
as reivindicações específicas dos empregados na Campanha 2014.

Entre os principais pontos estão o reajuste de 9% (2,49% de
aumento real) em todos os níveis das tabelas salariais de cargo
efetivo, a contratação de mais dois mil empregados até dezembro de
2015, a ampliação do vale-cultura para quem tem salário igual ou
inferior a oito salários mínimos e o pagamento de 100% de horas
extras realizadas nas agências com até 20 empregados, inclusive os
tesoureiros.

Segundo a presidenta do Sindicato, Jaqueline
Mello, que participou da negociação em São Paulo, o Comando
Nacional dos Bancários considerou positiva a proposta apresentada
pela Caixa e recomenda a sua aprovação nas assembleias desta
segunda-feira.

“Graças à força da nossa greve, que em
Pernambuco parou 100% das unidades da Caixa, conseguimos arrancar do
banco uma proposta de acordo com importantes conquistas. Garantimos,
por exemplo, um reajuste de
9% em toda tabela salarial e mais contratações,
que são importantes para aliviar o sufoco dos bancários e para
melhorar as condições de trabalho”, avalia Jaqueline.

A
assembleia dos bancários da Caixa está marcada
para 18h desta segunda-feira, na sede do Sindicato (Av. Manoel Borba,
564, Boa Vista, Recife).

Confira
as propostas apresentadas pela Caixa

Reajuste
salarial para cargo efetivo
 –
A Caixa aplicará os 9% (2,49% de aumento real), definidos na mesa da
Fenaban para reajuste do piso da categoria, em todos os níveis das
tabelas salariais de cargo efetivo.

PLR 
Será composta de:
a)
PLR Regra Fenaban
,
com a regra básica mais a parcela adicional.

b)
PLR Adicional Caixa
:
4% do lucro líquido distribuído igualmente para todos os
empregados.

A Caixa garantirá no mínimo uma remuneração
base a todos os empregados, mesmo que a soma da PLR Fenaban e PLR
adicional Caixa não atinja este teto.

Antecipação
da PLR
 –
60% do valor devido a cada empregado serão depositados até 10 dias
após assinatura do acordo.

Contratação
de novos empregados
 –
Dois mil novos trabalhadores serão contratados até dezembro de
2015.

Referência
de ingresso
 –
Os empregados serão contratados na referência 201 da Estrutura
Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2401, 2601 e 2801 da Nova
Estrutura Salarial (NES).

Saúde
Caixa
 –
dependente indireto – Manutenção no Saúde Caixa da condição de
dependente indireto a filhos com idade entre 21 e 27 anos incompletos
que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00. (Será
excluída a renda proveniente de pensão alimentícia).

Saúde
Caixa
 –
dependente direto – Manutenção, na condição de dependente direto,
dos filhos portadores de deficiência permanente e incapazes, com
idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente
de salário.

Vale-cultura –
A partir de 1º de janeiro a Caixa estenderá a distribuição do
vale-cultura também aos empregados que o requeiram e que tenham
remuneração base igual ou inferior a 8 salários mínimos, conforme
os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu
regulamento.

Horas
extras
 –
Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de
trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o
valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias
realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada
e igual fração de minutos.

A
partir de janeiro de 2015, pagamento de 100% das horas extras
realizadas em agências com até 20 empregados

Horas
extras – tesoureiro
 –
A partir de janeiro de 2015 a Caixa passará a pagar 100% das horas
extras realizadas pelos tesoureiros lotados em agência com até 20
empregados.

Incentivo
à elevação da escolaridade
 –
Serão oferecidas bolsas de incentivo à elevação da escolaridade,
na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para
pós-graduação e até 800 para idiomas.

Isenção
de anuidade de cartão de crédito
 –
Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos
cartões de crédito CAIXA Mastercard e Visa a seus
empregados.

Juros
do cheque especial
 –
Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de
relacionamento para redução dos juros do cheque especial.

Tarifas
em conta corrente
 –
Será oferecida isenção de tarifas de conta corrente referente a
renovação de cheque especial; confecção de cadastro para início
de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de
débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal
de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal, eletrônico e
Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e
correspondente); TEV (pessoal, eletrônico e Internet); emissão de
certificado digital, e de Adep, para empregados, exclusivamente, na
conta corrente onde o salário ou provento é creditado. 

Ausências
permitidas
 –
Para efeito de ausência permitida para levar filho ou dependente
menor ao médico, será elevada a idade para até 18 anos, incluído
enteados.

Licença-maternidade –
Será garantido ao empregado a continuidade da licença-maternidade,
até o término do período previsto inicialmente, em caso de
falecimento da mãe e sobrevida do filho.

Licença-adoção –
A Caixa faculta a qualquer dos adotantes o gozo da licença-adoção,
incluindo ainda os 60 dias concedidos pelo programa “Empresa
Cidadã”. O outro adotante poderá gozar o período equivalente
à licença-paternidade.

Delta
merecimento
 –
A Caixa concederá uma referência (delta) a título de promoção
por mérito, a partir de janeiro de 2015, aos empregados com no
mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2014 e sem ocorrências
restritivas. 

Estabilidade
provisória de emprego
 –
Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de
emprego.

Suplementação
do auxílio-doença
 –
A Caixa manterá a sistemática de suplementação do auxílio-doença
pago pelo INSS.

Adicional
de insalubridade e de periculosidade
 –
A Caixa continuará a pagar o adicional de insalubridade ou de
periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o
seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou
perigosas.

Licença
para tratamento de saúde e titularidade da função gratificada ou
cargo em comissão em licença para tratamento de saúde
 –
A Caixa renova a cláusula onde considera como de efetivo exercício
os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do
empregado.

A
Caixa garantirá ao empregado a titularidade da função gratificada
ou cargo em comissão, pelo período da licença para tratamento de
saúde (LTS) ou licença por acidente de trabalho (LAT) até o limite
de 180 dias.

Comissões
de conciliação (CCV/CCP)
 –
A Caixa se compromete a renovar a assinatura do Acordo Coletivo de
Trabalho que regulamenta a CCV/CCP por ocasião do seu
vencimento.

Agências-barco –
Ampliação para até três dias do descanso remunerado para os
empregados que cumprirem 1 ciclo de trabalho em
agências-barco.

Valorização
da TI
 –
A Caixa se compromete a apresentar, no primeiro semestre de 2015, na
mesa de negociação permanente, proposta para política de retenção
de talentos.

Jornada
em escala de revezamento
 –
A Caixa assegurará regime de escala de revezamento aos empregados
lotados nas unidades que, por força de processo de automação
bancária ou em razão de características das atividades, haja
necessidade de funcionarem ininterruptamente e/ou habitualmente.

GT
Saúde
 –
O GT Saúde definirá até 15 de dezembro de 2014, com apoio de
consultoria especializada, proposta de metodologia para utilização
do superávit em benefício do plano. 

Fórum
Condições de Trabalho
 –
A Caixa constituirá uma rotina com objeto de analisar situações
que envolvam condições de trabalho encaminhada pelos sindicatos ou
pelos próprios empregados. Para isso, realizará piloto a partir de
novembro nas cidades de Campinas, Fortaleza, São Paulo, Brasília e
Curitiba.

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