Depois
de quatro dias de greve, os bancários arrancaram uma nova proposta
de acordo dos bancos. Em negociação encerrada agora há pouco, a
Fenaban melhorou o índice de reajuste de 7,35% para 8,5% (aumento
real de 2,02%) nos salários e demais verbas salariais. Para o piso,
a proposta de reajuste subiu de 8% para 9% (2,49% acima da inflação).
Os bancos também propuseram 12,2% de reajuste no vale-refeição.
Segundo a presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello, a nona
rodada de negociações foi marcada por uma intensa pressão sobre os
bancos, graças à forte greve dos bancários. “Nosso movimento
conseguiu arrancar uma proposta melhor da Fenaban. Agora, o Comando
Nacional dos Bancários vai se reunir para avaliar todos os itens
apresentados pelos bancos. Logo mais, divulgaremos essa avaliação”,
explica Jaqueline.
Os
bancos também
aceitaram incluir
na Convenção Coletiva uma
nova cláusula de combate ao assédio moral. Ela prevê o
compromisso de que “o monitoramento de resultados ocorra com
equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas
relações de trabalho”.
Em relação aos dias parados, a
Fenaban propõe compensação de uma hora por dia no período de 15 a
31 de outubro, para quem trabalha seis horas, e uma hora no período
entre 15 de outubro e 7 de novembro, para quem trabalha oito
horas.
A proposta é a seguinte:
Reajuste
de 8,5% (2,02%
de aumento real).
Piso
portaria após
90 dias – 1.252,38 (9,00% ou 2,49% de aumento real).
Piso
escritório após
90 dias – R$ 1.796,45 (2,49% acima da inflação).
Piso
caixa/tesouraria após
90 dias – R$ 2.426,76 (salário mais gratificação mais outras
verbas de caixa), significando reajuste de 8,37% e 2,37% de aumento
real).
PLR
regra básica –
90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93. Se o total
ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com
teto de R$ 21.691,82.
PLR
parcela adicional –
2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$
3.675,98.
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Antecipação
da PLR
Primeira
parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção
Coletiva e a segunda até 2 de março de 2015.
Regra
básica –
54% do salário mais fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95 e ao
teto de 12,8% do lucro líquido – o que ocorrer primeiro.
Parcela
adicional –
2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2014, limitado a R$
1.837,99.
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Auxílio-refeição –
R$ 26,00 (R$ 572,00 ao mês), reajuste de 12,2%.
Auxílio-cesta
alimentação e 13ª cesta – R$ 431,16.
Auxílio-creche/babá
(filhos até 71 meses) –
R$ 358,82.
Auxílio-creche/babá
(filhos até 83 meses) –
R$ 306,96.
Gratificação
de compensador de cheques –
R$ 139,44.
Requalificação
profissional –
R$ 1.227,00.
Auxílio-funeral –
R$ 823,30.
Indenização
por morte ou
incapacidade decorrente de assalto – R$ 122.770,20.
Ajuda
deslocamento noturno –
R$ 85,94.