Estabilidade para trabalhador com doença ocupacional é garantida até sem atestado do INSS

A estabilidade de um trabalhador da Pirelli Pneus, que adquiriu doença por conta da função desempenhada, foi determinada pela Justiça, mesmo sem comprovação pelo INSS do nexo entre doença e seu serviço. A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O funcionário afastou-se duas vezes por problema de coluna. Ao retornar da segunda alta, foi demitido. Inconformado, entrou na Justiça para pedir anulação do desligamento e reintegração ao emprego, numa função compatível com seu estado de saúde.

Embora laudo pericial tenha constatado “processo traumático, degenerativo e reumático” devido à “atividade sob exposição antiergonômica”, a empresa alegou que o problema da coluna foi decorrente de acidente de trânsito supostamente sofrido pelo empregado.

A empresa ganhou em primeira e em segunda instâncias, mas o funcionário não desistiu. Entrou com recurso no TST, que acolheu unanimemente seu pedido.

A convenção coletiva da categoria do trabalhador garante a estabilidade no caso de haver documento do INSS que ateste a relação entre o adoecimento e sua ocupação. Mas o voto do relator Vieira de Mello Filho considerou que essa exigência não era necessária, na medida em que já tinha sido reconhecida a relação por laudo médico de perito judicial. Para o relator, inclusive, a convenção coletiva teria o objetivo de amparar o “trabalhador num momento de acentuada vulnerabilidade” e não poderia ser usada em desfavor do empregado.

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