O
Banco do Brasil terá que pagar imediatamente metade dos valores
devidos aos funcionários na ação do anuênio. O juiz Gustavo
Cisneiros, da 11ª Vara do Trabalho, rejeitou os Embargos à Execução
requeridos pelo banco. O processo tramita há quase quinze anos e
envolve
1.700
bancários baseados em Pernambuco, que deixaram de receber o anuênio,
quando, em 1997, o banco extinguiu o benefício.
“O
Sindicato ainda não foi notificado oficialmente. Estamos aguardando
a notificação para decidir quais serão os procedimentos para
liberação dos valores de cada um”, afirma o secretário de
Assuntos Jurídicos do Sindicato, Justiniano Júnior.
Segundo
o advogado João Batista Pinheiro, do escritório
Estevão,
Ferreira & Pinheiro, que presta serviços ao Sindicato, o banco
ainda pode entrar com agravo de petição. “Os outros 50% dos
valores devem ser liberados assim que a sentença transitar em
julgado. Ainda que o banco recorra, dificilmente haverá mudança na
decisão do juiz”, afirma João Batista.
Histórico
–
O Sindicato ingressou com a ação em junho de 2000. Desde então,
tem garantido várias vitórias. Em 2012, por exemplo, a Justiça
reconheceu o direito à
inclusão de 294 pessoas na lista inicial do perito. Depois de feitos
os cálculos pelo perito, o banco ofereceu um imóvel como pagamento
ao ser citado pela Justiça. O Sindicato contestou e exigiu o
pagamento em dinheiro.
Outro detalhe da ação envolve a
desistência de mais de cem pessoas, a maioria delas funcionários
que ocupam cargos de gestão. “O Sindicato não pode interferir na
vontade individual de seus associados e a Justiça respeitou a
decisão de cada um, excluindo do montante aqueles que renunciaram
expressamente o seu direito. Mas nos reservamos o direito de, caso no
futuro se constate o uso de coação e fraude indevida na
desistência, tomar as providências judiciais cabíveis”, diz
Justiniano.
Ele ressalta que, assim que for notificado
oficialmente, o Sindicato vai analisar a melhor forma de liberar os
valores devidos a cada trabalhador.