O Sindicato ganhou mais
uma ação na Justiça contra o Banco do Brasil. No ano passado, o BB
criou um Plano de Demissões Incentivadas, mas proibiu a participação
de bancários que tivessem processo em curso na Justiça contra ele.
Um funcionário que se sentiu discriminado procurou o Sindicato para
ingressar com a ação.
O processo transitou em julgado, ou
seja, não há mais possibilidade de recursos. O BB ofereceu quatro
VCPs (Vantagens de Caráter Pessoal) aos participantes, o que
equivalia ao valor de quatro remunerações de cada bancário participante . No entanto, os requisitos para participar do Plano eram os
seguintes: ter, pelo menos, dois anos de cargo comissionado; possuir
tempo de serviço suficiente para se aposentar pelo INSS; integrar um
setor que estivesse sendo reestruturado pelo banco; e não ter
processo em curso na Justiça contra o banco.
O bancário que
ingressou com a ação se aposentou na época em que Plano de
Demissões Incentivadas ainda estava em vigor, mas não pôde
participar dele por ter uma ação contra o BB em curso. A Justiça
decidiu que o banco deverá pagar ao funcionário aposentado as
quatro VCPs atualizadas mais os honorários dos advogados do
Sindicato.
A advogada Keila Freira do escritório “Lapenda e
Freire Advogados”, que presta serviços ao Sindicato, explica que o
plano de demissões em questão tinha o claro objetivo de impedir que
os bancários entrassem com novos processos trabalhistas contra o
banco e de incentivá-los a desistir dos processos em curso.
“Trata-se de ato atentatório ao acesso ao Judiciário, além de
ser uma forma de retaliar as pessoas que buscaram a reparação dos
seus direitos na Justiça”, afirma a advogada.
Keila
ressalta que os funcionários do BB que foram impedidos de participar
desse Plano de Demissões Incentivadas por possuir ação na justiça
podem entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato
para solicitar na Justiça o direito às quatro VCPs.
Tanto
os que se aposentaram no período em que o Plano estava em vigor e,
apesar de possuírem os requisitos (com exceção de não ter ação
em curso na Justiça), não receberam as quatros VCPs; quanto os que
desistiram da aposentaria por não poderem participar do Plano podem
requerer na Justiça o pagamento do benefício ofertado pelo banco.